Juiz prorroga período de blindagem de produtores e reconhece essencialidade de grãos e veículos

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O juiz substituto Renato Prado da Silva, da Vara Cível de Piranhas, no interior de Goiás, deferiu a prorrogação do “stay period” (período de blindagem previsto na Lei nº 11.101/2005) por mais 180 dias em um processo de recuperação judicial de produtores rurais da região. Além disso, reconheceu a essencialidade dos grãos e veículos agrícolas utilizados na produção, como caminhonetes e maquinários indispensáveis à atividade.

A decisão reforça o entendimento de que, no agronegócio, a manutenção das atividades operacionais é fundamental para viabilizar o soerguimento econômico e garantir a função social da empresa rural. 

O magistrado destacou ainda que os recuperandos vêm colaborando com o regular andamento do processo e que não há indícios de conduta protelatória, o que justificou a prorrogação do prazo de blindagem judicial até 30 de outubro de 2025.

Atuam na ação os advogados Leandro Amaral e Heráclito Higor Noé, do Amaral e Melo Advogados.

Meio de subsistência

Para o advogado especialista em agronegócio, Leandro Amaral, a decisão reconhece um ponto sensível da realidade do campo: “O produtor rural não pode ser tratado como um devedor comum. Sua produção é o próprio meio de subsistência e a base da cadeia alimentar do país. Quando o Judiciário assegura a continuidade da atividade agrícola, está, na verdade, protegendo empregos, famílias e o abastecimento nacional”, afirma.

Já o advogado Heráclito Higor Noé, responsável técnico pelo processo, explica que o reconhecimento da essencialidade dos grãos e dos veículos impede que eles sejam objeto de constrição judicial durante o período de proteção: “Esses bens não são luxo, são ferramentas de trabalho. A colheita, o transporte e a entrega da produção dependem diretamente deles. Essa blindagem temporária é o que permite que a empresa rural se reorganize e cumpra seu plano de recuperação”, destaca.

Preservação da empresa

O caso reafirma a aplicação prática dos princípios da Lei nº 11.101/2005, que busca preservar a empresa e a atividade econômica, especialmente em contextos rurais, onde o impacto social e econômico de uma interrupção pode ser devastador.

“No agronegócio, preservar a atividade produtiva é proteger a base da economia brasileira. Cada decisão que garante essa continuidade representa um passo em favor da segurança jurídica e da estabilidade no campo”, conclui Leandro Amaral.

Leia aqui a decisão.

Processo: 5417636-73.2024.8.09.0125