O juiz substituto Renato Prado da Silva, da Vara Cível de Piranhas, no interior de Goiás, deferiu a prorrogação do “stay period” (período de blindagem previsto na Lei nº 11.101/2005) por mais 180 dias em um processo de recuperação judicial de produtores rurais da região. Além disso, reconheceu a essencialidade dos grãos e veículos agrícolas utilizados na produção, como caminhonetes e maquinários indispensáveis à atividade.
A decisão reforça o entendimento de que, no agronegócio, a manutenção das atividades operacionais é fundamental para viabilizar o soerguimento econômico e garantir a função social da empresa rural.
O magistrado destacou ainda que os recuperandos vêm colaborando com o regular andamento do processo e que não há indícios de conduta protelatória, o que justificou a prorrogação do prazo de blindagem judicial até 30 de outubro de 2025.
Atuam na ação os advogados Leandro Amaral e Heráclito Higor Noé, do Amaral e Melo Advogados.
Meio de subsistência
Para o advogado especialista em agronegócio, Leandro Amaral, a decisão reconhece um ponto sensível da realidade do campo: “O produtor rural não pode ser tratado como um devedor comum. Sua produção é o próprio meio de subsistência e a base da cadeia alimentar do país. Quando o Judiciário assegura a continuidade da atividade agrícola, está, na verdade, protegendo empregos, famílias e o abastecimento nacional”, afirma.
Já o advogado Heráclito Higor Noé, responsável técnico pelo processo, explica que o reconhecimento da essencialidade dos grãos e dos veículos impede que eles sejam objeto de constrição judicial durante o período de proteção: “Esses bens não são luxo, são ferramentas de trabalho. A colheita, o transporte e a entrega da produção dependem diretamente deles. Essa blindagem temporária é o que permite que a empresa rural se reorganize e cumpra seu plano de recuperação”, destaca.
Preservação da empresa
O caso reafirma a aplicação prática dos princípios da Lei nº 11.101/2005, que busca preservar a empresa e a atividade econômica, especialmente em contextos rurais, onde o impacto social e econômico de uma interrupção pode ser devastador.
“No agronegócio, preservar a atividade produtiva é proteger a base da economia brasileira. Cada decisão que garante essa continuidade representa um passo em favor da segurança jurídica e da estabilidade no campo”, conclui Leandro Amaral.
Leia aqui a decisão.
Processo: 5417636-73.2024.8.09.0125































