Juiz nomeia genitora como curadora especial de filho com paralisia cerebral após INSS cortar benefício

Wanessa Rodrigues

A mãe de um rapaz com paralisia cerebral conseguiu na Justiça ser nomeada como curadora especial do filho. Ela ingressou com o pedido após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigir a curatela para que ele possa continuar a receber Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência (LOAS). A decisão é do juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família de Goiânia.

Com base na Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o magistrado determinou a expedição de termo de curatela específica para atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, bem como perante o órgão previdenciário. Em decisão anterior, já havia sido deferida a curatela provisória.

Segundo explicou no pedido a advogada Andreia Bacellar, do escritório Araújo & Bacellar Advogados Associados, após o nascimento, o rapaz foi diagnosticado com paralisia cerebral decorrente de lesão neurológica perinatal, com tetraplegia específica e comprometimento mental. Disse que ele não apresenta condições de gerir sua vida e é totalmente dependente de sua genitora.

Esclareceu que o rapaz não possui bens, apenas é beneficiário do LOAS. Contudo, a advogada explicou que o INSS cortou o benefício sem motivo plausível e exigiu, para retomar o pagamento, a curatela no incapaz. Isso ocorreu no mesmo período em que sua genitora ficou viúva. A situação impactou na renda da família, que, inclusive, está com dificuldade para comprar medicação e fraldas.

A defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, apresentou contestação por negativa geral e solicitou a realização de perícia médica. Ao analisar o caso, o juiz disse que laudo médico apresentado atesta que o requerido foi diagnosticado com sequelas de paralisia cerebral, gerando comprometimento em reger sua pessoa e administrar seus bens.

Foi constatado, ainda, por meio de mandado de verificação, que ele está sendo cuidado pela sua mãe, que atende a todas as suas necessidades físicas e psicológicas. Assim, ponderou que a colocação do requerido sob a curatela de sua mãe protegerá a sua pessoa e, se houver, seus bens. Isso porque ficou demonstrado que a doença que o aflige o incapacita para exercer todos os atos da vida civil.

Medida excepcional

O magistrado explicou que, nos termos da Lei nº 13.146/15, a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Sendo a curatela uma medida excepcional, temporária, proporcional às circunstâncias do caso e que afeta somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.