Juiz nega indenização a homem que pediu celular de volta após fim de relacionamento e foi acusado por ex-namorada de ameaça

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Wanessa Rodrigues

O juiz Marcelo Pereira de Amorim, do 3º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, negou pedido de indenização feito por um homem que foi acusado de ameça pela ex-namorada. Ele fez o pedido alegando erro de conduta da mulher ao registrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), imputando-lhe o referido crime após o término do relacionamento. O magistrado, porém, disse que exercício regular de direito, sem excesso, e atendo-se apenas a fatos, não gera dano moral.

O homem narra na ação que namorou com a mulher por um período de um ano e que, duas semanas antes dela colocar fim na relação, a presenteou com um celular iPhone. Ele solicitou o aparelho de volta, tendo em vista não ter pago nenhuma parcela do mesmo. Diz que, depois de muita insistência, a ex-namorada devolveu o celular a ele. Porém, ressalta que, após a devolução, ela registrou uma ocorrência policial sob a alegação de ameaça, dizendo que foi agredida.

Após a denúncia, pedindo medida protetiva, o homem diz que foi intimado a apresentar defesa. Foi intimado também para audiência de instrução e julgamento na Vara Criminal da Mulher. Diz que, apesar de se absolvido, foi vitima de denúncia caluniosa e que foi exposto a situação humilhante, além de sofrimento psíquico. Ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais advindos de erro de conduta da mulher.

Advogado Marcos Partata Barbosa

Em sua defesa, a mulher, representada na ação pelo advogado Marcos Partata Barbosa, disse que não cometeu ato ilícito e, como narrado pelo ex-namorado, disse que manteve relacionamento amoroso com ele por certo tempo. Que foi presenteada com o referido celular e que, após o término do namoro, ele passou a constrangê-la para que devolvesse o aparelho, o que foi atendido por ela.

A mulher relatou, ainda, que o ex-namorado enviava várias mensagens e solicitações de amizade, com perfis falsos, em aplicativo de relacionamento. Além disso, que ele realizou diversas ligações e chegou a ir até a casa de sua mãe. Diante da situação, sentiu-se ameaçada e, por isso, procurou a delegacia para registra Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Ao analisar o caso, o magistrado disse que o pedido indenizatório exige a caracterização da ação ou omissão, dolosa ou culposa do agente. Além do nexo causal entre o comportamento danoso e a alegada lesão. No caso em questão, o juiz ressaltou que não foi comprovado o erro de conduta da mulher.

Salientou, ainda, que a mulher manifestou seu interesse na instauração de processo investigatório, o que certamente caracteriza um exercício regular de direito. O magistrado observou que o ordenamento jurídico não dispensa qualquer pessoa a ser submetida a investigação ou processo judicial. “Exercício regular de direito, sem excesso, e atendo-se apenas a fatos, não gera dano moral”, completou.