O juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, em plantão na capital durante o recesso forense, indeferiu, nesta quinta-feira (27), o pedido de suspensão de decretos e retenção de valores nas contas do Estado, feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), para a quitação da folha de pagamento dos servidores referente ao mês de dezembro.
O pedido de bloqueio foi feito pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, após as declarações do governador eleito Ronaldo Caiado (DEM) de que não vai efetuar o pagamento dos servidores públicos referente ao mês de dezembro de 2018. Segundo Caiado, “a previsão de pagamento só poderia existir se tivesse deixado o dinheiro. Não tendo o dinheiro, eu primeiro vou ter que pagar a folha de janeiro e restabelecer a parte jurídica, toda a parte de empenho legal para que essa folha possa ser paga”.
Ao analisar o pedido do MP-GO, o magistrado ponderou que o representante do MP não fez “demonstração cabal da urgência” do sequestro das contas. Aureliano Albuquerque Amorim diz ainda que a quitação da folha salarial pode ser feita até o 10° dia do mês vencido, data em que o plantão forense já terá terminado e que “afirmar que não haverá pagamento simplesmente pela informação dada na imprensa pelo governador eleito não significa que tal irá ocorrer, principalmente porque o empenho dito inexistente pode ser realizado a qualquer momento, desaparecendo a justificativa de não pagamento”.