Juiz mantém proprietário na posse de imóvel e suspende efeitos de leilão realizado sem prévia notificação

Wanessa Rodrigues

Os proprietários de um imóvel que foi arrematado por terceiro em 2019 conseguiram na Justiça tutela de urgência para suspender os efeitos do leilão que teria ocorrido sem prévia notificação. A medida foi concedida pelo juiz Jesus Rodrigues Camargos, da 2ª Vara Cível de Santa Helena de Goiás. O magistrado determinou ainda que a manutenção deles na posse do bem.

Em sua decisão, o magistrado determinou a expedição de ofício a Cartório de Registros de Imóveis, para averbar na matrícula do imóvel, anotação da presente ação e, vedação da alienação do imóvel, até decisão final.

Segundo relatou o advogado Edmom Moraes no pedido, os empresários, realizaram Cédula de Crédito Industrial no valor de R$ 42 mil, deixando como garantia os próprios bens adquiridos por ela. Tendo em vista o inadimplemento do crédito adquirido, a instituição financeira ajuizou ação de execução de título extrajudicial no valor de R$53.308,91.

A execução ajuizada acarretou o leilão do único imóvel dos empresários. O bem foi arrematado por terceiro em junho de 2019. Assim, foi proposta pelos empresários a ação anulatória de ato jurídico, cumulada com pedido de tutela cautelar antecedente, para a manutenção dos proprietários na posse do bem e suspensão dos efeitos do leilão.

Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que o legislador condicionou a antecipação da tutela à existência de evidências da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano. No caso em questão, o fundamento foi de nulidade no procedimento de leilão, uma vez que supostamente ocorrido sem sua prévia notificação dos proprietários do bem.

Por fim, salientou que o indeferimento da tutela provisória agora, poderá trazer prejuízos de difícil reparação. “Assim, sua concessão é medida que se impõe”, completou.