Juiz inverte ônus da prova e determina que Estado publique cronograma de concurso e apresente as vacâncias e desistências

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Wanessa Rodrigues

Candidatos do concurso para Auditor-Fiscal da Receita Estadual conseguiram na Justiça mais uma decisão, dada em Embargos de Declaração, que determina a divulgação do cronograma de nomeação dos aprovados no certame. Desta vez, o juiz Wilton Muller Salomão, 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, inverteu o ônus da prova e determinou que o Estado de Goiás apresente as vacâncias e desistências, o que pode contemplar os aprovados no cadastro de reserva.

O advogado Sérgio Merola, do escritório Bambirra, Merola & Andrade Advogados, explicou em pedidos anteriores que o edital definiu que haveriam 26 vagas de ampla concorrência, com formação de cadastro de reserva até o 120º colocado. Além disso, previu a nomeação de aprovados em cadastro de reserva à medida que ocorressem vacâncias durante o período de validade do certame.

Conforme explicou o advogado, há mais de 128 cargos de Auditor-Fiscal em vacância no Estado de Goiás, sendo que funções privativas do referido cargo estariam sendo exercidas por terceirizados e comissionados, evidenciando desvio de função.

Decisão
Ao ingressarem com Embargo de Declaração, os candidatos apontaram a existência de obscuridade em decisão, como não ter estabelecido prazo para que o Estado apresentasse o cronograma de nomeação. E o fato de não ter mencionado a inclusão no computo dos chamamentos dos candidatos as hipóteses de vacância, aposentadoria e exonerações, conforme determina o Edital.

Ao analisar o teor da referida decisão, o juiz salientou que realmente há a obscuridade apontada. “Ora, não cabe à parte arcar com os dissabores provocados pelas meras falhas do Poder Judiciário, ao passo em que o erro material constante da decisão merece ser corrigido, mantendo-se inalterada o restante da decisão”, disse ao inverter o ônus da prova e determinar a divulgação do cronograma, bem como das vacâncias e desistências.

Liminares
Outras três liminares já haviam determinado a divulgação do cronograma de aprovados no concurso, que é regido pelo Edital n° 01, de 27 de junho de 2018. Uma dessas medidas foi concedida também neste mês de janeiro, pela juíza Lívia Vaz da Silva, em substituição 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Todas as liminares atendem a pedidos formulados por candidatos aprovados no certame.

Ao conceder esta medida, a juíza explicou que, com a edição da Lei Estadual 19.587/2017, passou a ser obrigatória a divulgação do cronograma de nomeação dos candidatos de concurso público. A magistrada considerou presentes os requisitos autorizadores da concessão de tutela de urgência, uma vez que trata-se de imposição legal e considerando que até o momento a obrigação não foi cumprida pelo ente público.