O juiz plantonista André Reis Lacerda homologou, na tarde desta quinta-feira (21), durante audiência de custódia, o cumprimento do mandado de prisão temporária expedido contra a advogada Amanda Partata Mortoza. Ela foi detida ontem (20) suspeita de matar o ex-sogro e a mãe dele, com veneno colocado em suco dado a Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, e à mãe dele, Luzia Tereza Alves, de 85 anos.
Além de homologar a prisão temporária, o magistrado determinou a realização de avaliação médica e psicológica em Amanda, e a sua colocação em cela separada, caso necessário, preservando-se a sua incolumidade física e dignidade da pessoa humana.
Durante a audiência, ela alegou ter sofrido agressão física no ato de sua prisão. O juiz, no entanto, afirmou que, da análise do procedimento de comunicação de prisão e demais documentos, não vislumbra indícios de ocorrência de tortura ou maus tratos à custodiada. Apesar disso, ele determinou que fosse oficiada a Polícia Civil para averiguar as supostas agressões sofridas pela autuada.
A defesa de Amanda, feita pelo advogado Carlos Márcio Rissi Macedo, pugnou pelo relaxamento da prisão temporária, em razão de inviolabilidade de domicílio, vez que o mandado de prisão foi cumprido no período noturno, conforme mídia audiovisual apresentada. O que não foi acatado.
O caso
Segundo a Polícia, a mulher usava seis perfis falsos para ameaçar o ex-namorado, filho da vítima, e a família dele. Ela também fazia constantes ligações para o homem, cerca de 15 por dia, com ao menos 100 números diferentes.
O crime, que envolveu envenenamento, não tem ligação confirmada com a produção de doces de um renomado estabelecimento da capital.
O envenenamento ocorreu após o almoço de domingo passado (17), resultando em sintomas graves como vômito, diarreia e dores abdominais, levando as vítimas a serem hospitalizadas. Mãe e filho não resistiram.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Processo: 5860615-47.2023.8.09.0051