Juiz determina reintegração de posse de idoso em box do Mercado Central de Goiânia

Wanessa Rodrigues

O juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, em substituição automática na 27ª Vara Cível de Goiânia, determinou a reintegração de posse de uma idoso de 94 anos em um box do Mercado Central da Capital. O local foi esbulhado por seu filho adotivo enquanto ele se recuperava da Covid-19. O magistrado concedeu liminar e determinou a expedição de mandado para a desocupação.

Conforme explica no pedido o advogado Carlos Alexandre Rodrigues de Lima, do escritório Carlos Alexandre Advocacia, o idoso foi diagnosticado com Covid-19 em novembro de 2020 e precisou se afastar de suas atividades. Ele deixou seu comércio com o filho adotivo. Contudo, ao se recuperar da doença, foi impedido de entrar no comércio, de gerenciá-lo e de receber quaisquer pagamentos. Além disso, diz que foi surpreendido com mudanças no local, como a troca de funcionário e redirecionamento dos recebíveis para a conta bancária do filho.

Na ação, o idoso enfatiza que o filho se recusa a sair do seu estabelecimento e está a se apropriar indevidamente de seus rendimentos. Situação, inclusive, que o motivou a registrar Boletim de Ocorrência (B.O). O comerciante desenvolve atividade comercial no referido Box há 70 anos.

Reintegração de posse

Ao analisar o caso, o magistrado salientou que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. A posse do idoso é confirmada por meio de documentos como e contrato referente à locação do cômodo datado de 1960.

O juiz observou, ainda, que o esbulho e a perda da posse se acham demonstrados pela notificação extrajudicial encaminhada e recebida pelo filho do idoso, com prazo de 24 horas para a desocupação. O magistrado cita o Boletim de Ocorrência, o qual, embora possua presunção relativa de veracidade, serve ao propósito de corroborar a alegação de esbulho e perda da posse.