Vivo não comprova dívida e por isso tem de indenizar por negativação indevida

Wanessa Rodrigues

A Telefônica Brasil S/A (Vivo) foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um consumidor por negativação indevida. A empresa não comprovou a existência de contrato entre as partes. O valor, a título de danos morais, foi arbitrado pelo juiz Élcio Vicente da Silva, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia.

Conforme o advogado Jeovane Costa explica no pedido, o consumidor descobriu a negativação ao tentar financiamento imobiliário. Ao verificar o débito, descobriu que se trava de dívida referente a contrato com a Vivo. Segundo disse, o consumidor nunca foi cliente e nem firmou contrato com empresa. Salienta que a empresa tem efetuado ligações de cobranças e causado transtornos ao requerente e sua família.

A empresa, em contestação, arguiu a ausência de interesse processual, por suposta falta de pretensão resistida. No mérito, defendeu a existência de contrato, nega a existência de dano moral. Defende a ausência de ato ilícito e requer a improcedência dos pedidos.

Quanto ao interesse processual, o juiz disse que não existe qualquer dispositivo legal que estabeleça a obrigatoriedade de se tentar resolver a situação de forma administrativa como condição ao exercício do direito de ação.

Negativação

Sobre o mérito, salientou que cabia à empresa apresentar documentação relativa ao contrato entre as partes. Contudo, se restringiu a apresentar contestação padrão, sem qualquer explicação da situação específica dos autos, tendo apenas defendido a ausência de dano.

O magistrado salientou em sua decisão que, além de não explicar, a empresa não juntou nenhum documento. Assim, somente apresentou telas sistêmicas, desacompanhadas de qualquer prova que possa as sustentar, estas que foram impugnadas pelo promovente.

Além disso, disse que, mesmo que o presente caso seja decorrente de fraude, cabe aos fornecedores a responsabilidade pelos danos causados pela prestação dos seus serviços ou produtos defeituosos. Isso porque, assumem em sua atividade comercial o risco do negócio, conforme entendimento dos tribunais.

“Assim, a negativação do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por débito de serviço não contratado e objeto de fraude, caracteriza falha do serviço passível de reparação”, completou.

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