Juiz determina matrícula de criança impedida por critério etário de cursar 1º ano do Ensino Fundamental

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A Justiça de Goiás concedeu liminar garantindo a matrícula de um aluno no 1º ano do Ensino Fundamental, após a escola Educandário Nossa Senhora do Rosário, em Inhumas (GO), negar a inscrição com base no critério etário estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). A decisão foi assinada pelo juiz Hugo de Souza Silva, da Vara da Infância e Juventude Cível de Inhumas, município que  faz parte da Região Metropolitana de Goiânia.

O estudante, representado por seu pai, ingressou com mandado de segurança, alegando que concluiu a Educação Infantil com sucesso, mas teve sua matrícula negada porque completará 6 anos apenas em 10 de abril de 2025, ou seja, dez dias após o corte etário de 31 de março, previsto na legislação educacional vigente.

Direito constitucional à educação

A defesa do aluno, conduzida pelo advogado Luiz Carlos de Souza, argumentou que a recusa da escola viola o direito constitucional à educação (art. 6º da Constituição Federal) e o princípio da razoabilidade, pois a diferença de idade é mínima. Além disso, sustentou que a legislação educacional prevê que a transição entre etapas deve considerar o desenvolvimento individual da criança, sendo essencial uma avaliação pedagógica específica para casos limítrofes.

No pedido, a defesa destacou que a criança já havia concluído a Educação Infantil com êxito, conforme relatório escolar, e apresentou um parecer psicológico atestando que o aluno está apto a ingressar no Ensino Fundamental. Também mencionou que decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) têm flexibilizado o critério etário para evitar prejuízos educacionais a crianças em situações similares.

Decisão judicial flexibiliza critério etário

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a exigência da idade mínima é válida, mas que há precedentes para a flexibilização quando a diferença de tempo é pequena e a criança demonstra preparo acadêmico e emocional para a nova etapa. O magistrado pontuou que a negativa da matrícula poderia comprometer o desenvolvimento do aluno e decidiu conceder a liminar.

A escola foi obrigada a matricular a criança no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

O número do processo não será divulgado para preservar o direito da criança.