Juiz de Alexânia homologa Plano de Recuperação Judicial de empresa do setor de transportes

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O juiz da 2ª Vara Cível de Alexânia em Goiás, Fernando Augusto Chacha de Rezende, homologou o Plano de Recuperação Judicial proposto por uma empresa do setor de transporte da região.  Aprovado em Assembleia Geral por 100% dos credores, eles tiveram a opção de receber à vista ou parcelado em 72 meses os valores devidos.

A aprovação do plano e seu posterior cumprimento permitirá que Transduda Transportes Alexania Ltda seja considerada recuperada judicialmente após o período de dois anos, conforme prevê o artigo 61 da lei 11.101, que entende que “o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano”.

De acordo com o advogado responsável pelo caso Whevertton Alberto Borges, sócio do Borges Teles Advocacia, a aprovação de 100% do Plano ganha importância na medida em que possibilita que a empresa mantenha suas atividades, superando esta crise. “A decisão comprova a importância do instituto da recuperação judicial para as pequenas e médias empresas, que tanto sofreram com a crise econômica. 

Além disso, afirma o advogado, a homologação do plano desfaz o estigma de que a recuperação judicial se aplica apenas aos grandes grupos econômicos, pois esta sentença celebra o esforço da empresa na sua reestruturação econômica e administrativa”, diz.

“Este é o objetivo da Lei 11.101/05, ou seja, possibilitar à empresa que está em crise a retomada de suas atividades com a manutenção dos empregos e cumprindo sua função social” complementam Rodrigo Diogo Silva e Agenor Pedro da Silva Júnior, sócios no Borges Teles Advocacia, responsáveis pela área de Reestruturação Empresarial.

Processo: 0419438-53.2016.8.09.0003