Juiz criminal determina arquivamento de inquérito contra policiais militares

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, determinou, nesta quinta-feira (26), o arquivamento do inquérito policial que apurava o suposto crime de homicídio praticado por dois policiais militares contra Diogo Pierre dos Santos, ocorrido em 2016, em Goiânia. O magistrado acatou o requerimento do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), e julgou que os policiais, Valter José e Paulo Antônio de Souza Júnior, agiram amparados pelas excludentes de ilicitude de estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa.

Conforme consta nos autos, policiais militares foram recebidos com disparos de arma de fogo, após receberem informações de que os indivíduos, suspeitos de praticarem roubo numa joalheira da Capital, estavam num imóvel. Ao entrarem na residência, os policiais acabaram revidando a agressão praticada pelos criminosos. No local, um homem foi morto e outros, embora tenham fugido, um deles foi preso.

No imóvel, os policiais não encontraram os objetos roubados, entretanto, apreenderam drogas e também um revólver calibre 38, com várias munições. De acordo com o laudo pericial de confronto microbalístico, os disparos de arma de fogo que atingiram a vítima foram produzidas por uma das pistolas que estavam em posse dos policiais. Contudo, no processo, o representante do Ministério Público do Estado requereu o reconhecimento da excludente de ilicitude sob o argumento de que houve, no confronto, legítima defesa por parte dos militares.

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que a materialidade e autoria do crime, além de terem sido comprovadas no laudo de exame cadavérico da vítima, também convergem com as versões apresentadas pelos outros policiais que atuaram na ocorrência. “Não é possível determinar quando ou onde os tiros foram efetuados durante a ação, tampouco refutar o seu uso. Ressalte-se que a posição de repouso da arma é compatível com o manuseio da vítima, até sua queda”, explicou.

O juiz destacou, ainda, que os policiais agiram em legítima defesa, em razão de terem revidado a agressão. “Diego, ao perceber a chegada dos policiais, teria efetuado disparos de arma de fogo contra a corporação, momento em que estes revidaram, haja vista que os investigados visavam proteger sua própria vida e integridade física”, frisou o magistrado. Fonte: TJGO