Juiz confirma liminar que anulou leilão de imóvel arrematado por valor abaixo de 50% da avaliação

Wanessa Rodrigues

O juiz Nickerson Pires Ferreira, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, confirmou liminar que anulou leilão de imóvel arrematado por preço vil. Ou seja, 50% abaixo do valor da avaliação, feita anteriormente pela própria instituição financeira credora. Conforme consta na ação, o imóvel foi arrematado por montante correspondente apenas à 36% do valor da avaliação. O proprietário do bem foi representado na ação pelo advogado Márcio Nascimento e Silva, do escritório Márcio Silva Advogados Associados.

O dono do imóvel relata que firmou contrato particular de financiamento, mediante alienação fiduciária com o Banco Bradesco. Porém, em decorrência de dificuldades financeiras, deixou de adimplir parcelas do referido contrato. Alega ainda que, o banco promoveu a execução extrajudicial e leilão extrajudicial de imóvel que decorreu do inadimplemento de Cédula de Crédito Bancário.

Porém, foi proposta no leilão a venda do imóvel por valor inferior a 50% da avaliação. Segundo informa, o próprio banco avaliou o imóvel em R$ 813.521,96, sendo anunciado por apenas R$ 319 mil.

A liminar havia sido concedida pela juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. Ao analisar o caso, a magistrada observou que a arrematação por preço vil é uma das hipóteses autorizadoras para eventual invalidade da expropriação judicial, bem como na possibilidade também, de anulação de leilão extrajudicial, como requerido pela parte autora.

Conforme salientou a juíza, o Código de Processo Civil, em seu artigo 891, dispõe que não será aceito lance que ofereça preço vil. Sendo que considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação.

A juíza ressaltou que, embora no presente caso se trate de leilão público extrajudicial, a ele podem ser aplicadas as disposições a respeito das alienações judiciais, notadamente a respeito da existência de preço vil. Ao confirmar a liminar, o juiz Nickerson Pires Ferreira, disse que a arrematação se deu por preço vil, o que implica em nulidade do leilão e de seus corolários legais.