Juiz condena mãe por torturar filha menor de idade

Uma mãe que praticou o crime de tortura contra a filha, que sofre de hiperatividade, foi condenada a 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A sentença foi proferida pelo juiz Hamilton Gomes Carneiro, durante a edição do Justiça Ativa realizada na semana passada na comarca de Posse.

O magistrado observou que ficou comprovado nos autos que ela submeteu a filha a “intenso sofrimento físico e mental”, como forma de castigo, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997. Consta da denúncia, formulada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que a condenada, moradora na zona rural do município de Guarani de Goiás, espancou a menina com um chicote de três pontas, causando as lesões corporais demonstradas em diversas partes de seu corpo nos depoimentos, no relatório médico e nas fotografias que acompanham o processo.

O fato aconteceu no dia 18 de fevereiro de 2012 e, na época, a mãe tinha 26 anos de idade e a filha, 11. A menina também já foi submetida a diversas formas de castigos, como ficar de joelhos em cima de caroços de milho e britas. Para Hamilton Gomes Carneiro, as atitudes da mãe não consistiam em apenas corrigir e educar a filha, por não justificar as agressões tão traumáticas praticadas. “O sofrimento duradouro imposto à vítima não é fruto de um ato impensado e momentâneo, que visasse a preservação da vida e do bem da filha”, aduziu.

Conforme salientou o magistrado, os crimes de tortura, assim como os crimes contra os costumes, são geralmente cometidos às escondidas e não contam com a presença de testemunhas. “Daí, porque as palavras firmes, coerentes e ricas em detalhes da vítima em todas as oportunidades em que foi ouvida, aliadas às demais provas orais coligadas, concludentes e seguras, formam um conjunto probatório suficiente para embasar uma condenação, não restando qualquer dúvida acerca da intenção do acusado em torturar a vítima, sobretudo emocionalmente”. Fonte: TJGO