Juiz concede Loas à mulher que aguardava concessão do benefício administrativamente há 18 meses

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Isis Costa Tavares

O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Jaraguá-GO, deferiu, em 48 horas, pedido de tutela antecipada, a fim de determinar à Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda o benefício assistencial Loas a uma mulher com câncer e diabetes. Ela estava aguardando a concessão do benefício administrativamente há 18 meses.

Mesmo sem decisão anterior do INSS, o magistrado atendeu o pedido da parte autora, representada pelo advogado Gideone Gomes, ressaltando que, embora haja restrição quanto a concessão da tutela antecipada em desfavor da Fazenda Pública, conforme descrito na Lei nº 9.494/97, os Tribunais têm admitido o deferimento da antecipação da tutela desde que haja gravidade da lesão e a verossimilhança das alegações.

Conforme a decisão judicial, a plausibilidade do direito alegado restou demonstrada por documentos que comprovam que a autora está acometida de enfermidades e deficiência não passível de cura. Ademais, o indeferimento do pleito poderia, “além de violar o princípio da dignidade humana, afeto a autora, também resultar em violação ao direito à vida”, afirmou o juiz.

No intuito de imprimir celeridade ao feito, o juiz determinou ainda a realização de estudo social na residência da requerente, devendo ser avaliada a miserabilidade e a renda familiar, devendo constar no estudo social CPF e RG de todos os membros do grupo familiar e para tanto nomeie assistente social, para que realize o estudo e apresente
laudo no prazo de 20 dias. O magistrado também mandou que seja realizada perícia médica para aferimento da situação fática narrada no processo.