Juiz concede benefício a mulher epiléptica mesmo com laudo atestando que ela pode trabalhar

Apesar de laudo médico pericial atestando que Lucilene de Melo Ferreira, de 40 anos, está apta para  o exercício de sua atividade laborativa, o juiz Joviano Carneiro Neto determinou que o Instituto Social do Seguro Social (INSS) pague a ela o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social.  A sentença foi proferida durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Nova Crixás.

De acordo Joviano, o juiz não deve se basear apenas no exame pericial, devendo julgar conforme as provas conjugadas aos autos. “Assim, não obstante a conclusão do laudo pericial, entendo que a situação pessoal da autora posta indica outra situação, qual seja, a autora não detém condições para, livre e vinculativamente, trabalhar para autossustentar-se, haja vista o quadro clínico posto nos autos”, observou.

Além disso, o juiz ressaltou que o Estado brasileiro, ao dispor sobre a dignidade humana como fundamento, indica que as pessoas devem ter o mínimo existencial, aquele mínimo básico para sobreviver nos termos dos direitos fundamentais. “O que não se vê à autora, já que, pela impossibilidade física e, ainda, sabendo da situação econômica nacional, a qual para quem é jovem já é por demais complicado encontrar um emprego, quanto mais para uma senhora de mais de 40 anos e com problema de saúde intermitente”, pontuou.

Joviano Neto salientou ainda que, por meio do estudo social realizado, foi constatado que Lucilene é incapaz de se sustentar e sobrevive com muita dificuldade. “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com no mínimo 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”, salientou.

Lucilene tem epilepsia e, pelo menos, duas vezes por mês ela tem crises generalizadas. Ela mora com o marido, de 66 anos, e que também tem problema de saúde. “Ele não fala e as vezes fica agressivo, mas me ajuda muito”, contou. Os dois vivem apenas com a aposentadoria do marido. “E mesmo assim, estamos devendo na farmácia”, disse. Com o dinheiro que receberá, Lucilene já tem planos. “Pagar nossas contas e ir em busca do sonho da casa própria”, planejou. Fonte: TJGO