Juiz anula eliminação de candidato e determina nova análise de vida pregressa

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O Estado de Goiás terá de realizar, em um prazo de 30 dias, nova análise da vida pregressa de um candidato eliminado do concurso para Policial Penal (edital nº 02/2024) em razão de condenação criminal transitada em julgado – por fato ocorrido em 2012. O juiz Everton Pereira Santos, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, reconheceu a nulidade do ato administrativo que eliminou o autor, por vício de instrução e déficit de motivação qualificada.

Segundo esclareceu o magistrado, a Administração Pública deixou de verificar adequadamente a situação atual da execução penal. Neste sentido, apontou  falta de análise de compatibilidade motivada e desconsideração dos elementos de reabilitação do candidato. Os pontos deverão ser considerados na reanálise, a ser feita pelo por intermédio da Diretoria-Geral de Políticas Penais (DGPP) e de sua Comissão de Avaliação da Vida Pregressa e Investigação Social.

Em sua decisão, o magistrado assegurou ao autor o direito de participar, em caráter sub judice, de todas as etapas do certame ainda não realizadas. O candidato é representado na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

No caso, o candidato havia sido aprovado nas etapas iniciais do certame e, considerando a soma das notas obtidas na prova objetiva, prova discursiva e avaliação de títulos, alcançou pontuação final de 92,45 pontos. Com esse resultado, ele estaria classificado na 52ª posição para a 1ª Regional de Goiânia, dentro do número de vagas ofertadas no edital.

Reabilitação

No pedido, o advogado sustentou que a exclusão do candidato ocorreu de forma automática e sem análise adequada das circunstâncias do caso concreto. Ele também destacou que, após o fato ocorrido, o autor apresentou trajetória profissional e social que indicaria sua reabilitação.

Neste sentido, o advogado citou a conclusão do curso de Direito, inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a obtenção de certificados e registros que dependem de verificação prévia de antecedentes.

Analisar efeitos da condenação

Em sua decisão, o juiz explicou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.190 da Repercussão Geral, a existência de condenação criminal transitada em julgado não pode ser analisada de forma automática para fins de eliminação em concurso público. É necessário avaliar se os efeitos da condenação ainda persistem e examinar, de forma motivada, a compatibilidade entre o fato ocorrido e as atribuições do cargo público pretendido.

No caso concreto, o juízo entendeu que a Administração não realizou essa análise de forma adequada, nem considerou elementos relevantes relacionados à trajetória atual do candidato, como sua formação jurídica, sua inscrição na OAB e a ausência de outros registros desabonadores.