Juiz afasta Edson Ferrari do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Goiás

O juiz Élcio Vicente da Silva, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em ação civil pública proposta pela 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Edson José Ferrari, à perda do cargo público, pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da última remuneração, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público – ambas pelo período de três anos. Segundo sustentado na ação, proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, a conduta de Edson Ferrari como conselheiro e ex-presidente do TCE atenta contra a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a eficiência administrativa e a publicidade.

Ao citar o conteúdo de gravações noticiadas pela imprensa que apontavam a relação íntima e de amizade entre o conselheiro e o governador Marconi Perillo, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) destacou que o Estado Democrático de Direito em Goiás corria risco, já que “ao contrário do que se deveria esperar de uma Corte de Contas, o conselheiro Edson Ferrari está a postos, segundo ele mesmo alega, para agir em benefício do governador, nem que para isso adote medidas contra aqueles que deveria preservar”.

De acordo com o MP-GO, esta relação de amizade entre o governador e o conselheiro julgador foi objeto de representação ao TCE (Presidência e Corregedoria) e, no âmbito criminal, à Procuradoria-Geral da República. Foram apontadas ainda na ação informações do procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCE, Fernando dos Santos Carneiro, que cita um ilegítimo desmonte da estrutura do MPC-GO, notadamente de seu próprio gabinete, o qual atuaria contra casos de nepotismo. A ação menciona outros casos que indicariam o relacionamento próximo do conselheiro com Marconi.

Ao proferir a sentença, Élcio Vicente da Silva afirmou que ficou evidenciado o comportamento imoral, ilegal e impessoal de Edson Ferrari quanto à lisura de suas ações enquanto conselheiro e a intenção de beneficiar a si e a terceiros, usando a sua condição, caracterizando ato de improbidade administrativa. Segundo o magistrado, o conselheiro do TCE, de forma livre, consciente e voluntária, praticou ato violador da impessoalidade, moralidade e probidade públicas. “Ou o requerido quer nos fazer acreditar que ele não sabia que prometer favorecimentos indevidos, perseguir desafetos políticos, agir em desvio de finalidade/competência e votar em processos de amigos são atos legais, morais e lícitos?”, questionou.

Élcio Vicente da Silva afirmou também que ocorreu violação ao mandamento da legalidade, pois, ao agir com improbidade, desrespeitou a Carta Constitucional e a Lei 8.492/92. “Ressalto que a legalidade para o agente público deve ser tida como critério de completa submissão à lei, ou seja, a ele somente é dado fazer o que a lei permitir. Ao utilizar de cargo público de conselheiro para proteger político amigo, suspender indevidamente auditorias, emprestar aeronaves públicas, realizar eventos públicos para agradar amigo, perseguir desafetos, é inegável a violação ao Estado Democrático do Direito e da ordem pública”, afirmou. Fonte: MP-GO

Processo 5094947.20.2016.8.09.0051