O Estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 90 mil um jovem em razão de abordagem policial considerada abusiva. O autor alegou que, durante ação de militares do Batalhão Fazendário, sofreu agressões físicas e verbais, inclusive com ofensas de cunho racista, perpetradas por um dos agentes públicos.
O valor, a título de danos morais, foi arbitrado pela juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Aparecida de Goiânia. A magistrada entendeu que ficou comprovado o excesso na atuação dos policiais, com uso desproporcional da força, exposição pública vexatória e violação à dignidade da pessoa humana.
Consta dos autos que o caso ocorreu em 22 de fevereiro de 2024. Na ocasião, o autor havia iniciado o expediente de trabalho e, cerca de 40 minutos depois, pediu autorização ao empregador para levar sua motocicleta até uma oficina localizada em frente ao local onde trabalhava, a fim de realizar reparos.
Segundo relatado, o veículo apresentava problemas mecânicos e ausência de retrovisor, motivo pelo qual ele o conduzia empurrando pela via, acompanhado de um colega de trabalho, quando foi abordado por policiais militares do Batalhão Fazendário.
Durante a abordagem, os agentes questionaram a irregularidade do veículo e constataram pendência no licenciamento. Ao tentar buscar auxílio do empregador para resolver a situação, o autor afirma que, ao retornar ao local, passou a sofrer agressões físicas e verbais por parte de um dos policiais, inclusive com ofensas de cunho racista.
Ainda conforme os autos, mesmo sem oferecer resistência, ele foi imobilizado com golpe de asfixia, atingido com socos e tapas e exposto diante de colegas de trabalho e outras pessoas que presenciaram a ação.
Prisão
O autor, representado na ação pelo advogado Kairo de Souza Lopes, relatou ainda que foi conduzido à Central de Flagrantes, onde foi preso sob acusações de condução sem habilitação, resistência e desacato, permanecendo detido até audiência de custódia. Posteriormente, respondeu a processo criminal, no qual o Ministério Público teria requerido diligências diante da ausência de indícios de ilicitude de sua conduta.
Em contestação, o Estado de Goiás alegou inexistência de ilicitude na atuação policial e sustentou cerceamento de defesa, sob o argumento de que não houve produção de prova testemunhal. Contudo, a juíza afastou a preliminar, destacando que o Estado foi intimado para especificar as provas que pretendia produzir, mas permaneceu inerte, o que caracteriza preclusão.
Abordagem extrapolou os limites
A magistrada ressaltou que o conjunto probatório evidencia que a abordagem policial realizada por agentes da Polícia Militar extrapolou os limites do exercício regular do poder de polícia.
Salientou, ainda, que os vídeos anexados aos autos demonstram, de forma inequívoca, o emprego excessivo de força física, com agressões, imobilização violenta e tratamento degradante ao autor, em situação que não revela resistência concreta apta a justificar a atuação estatal nos moldes em que ocorreu.
Processo: 5217091-38.2024.8.09.0011
Veja o momento da agressão































