Desde ontem (24), passaram a valer as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista. Essas mudanças valem para situações em que a decisão contestada tenha sido baseada em precedentes jurídicos já estabelecidos, como os Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).
As alterações no texto da Instrução Normativa 40/2016 (que trata do tema) estão previstas na Resolução 224/2024, de 25 de novembro do ano passado. Com ela, o TST buscou esclarecer que as mesmas regras do Código de Processo Civil (CPC) sobre admissibilidade de recursos em tribunais superiores também valem para a Justiça do Trabalho.
Originalmente as mudanças passariam a valer 30 dias após a publicação da nova resolução. O período foi ampliado para 90 dias a pedido de TRTs e a fim de promover adaptações no sistema PJe. A prorrogação foi confirmada pelo Ato TST.GP 8/2025, publicado no dia 14 de fevereiro.
Mudanças na IN 40/2016
A nova regra determina que, quando um TRT negar um recurso de revista com base em precedentes já reconhecidos pelo TST, o recurso cabível será o agravo interno. Ou seja, não será mais possível recorrer ao TST por meio de agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) nesses casos. Essa mudança segue os artigos 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC.
Outra novidade é que, se o recurso de revista tiver capítulos que tratam de temas diferentes, sendo uma delas baseada em precedentes qualificados e outra não, será possível entrar com dois recursos ao mesmo tempo: um agravo interno e um agravo de instrumento. No entanto, o agravo de instrumento só será analisado depois da decisão sobre o agravo interno.
Consolidação do sistema de precedentes
A atualização da IN 40/2016 é uma das medidas adotadas pelo TST para dar mais eficiência e eficácia ao sistema recursal, reforçando o uso de precedentes vinculantes.
Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314 mil agravos de instrumento em recurso de revista (quase 60% do total de novos processos) e julgou 291 mil.