Já está em vigor decreto que reduz IPVA para veículo de uso dos oficiais de Justiça

Já está em vigor o Decreto nº 8.460/2015 que reduz o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a veículo particular de uso de oficiais de Justiça no cumprimento de suas funções. O ato altera o Código Tributário do Estado de Goiás, fixando a alíquota em 0,5% conforme publicado no Diário Oficial, nº 22.174.

Tem direito ao benefício fiscal servidor público da ativa titular do cargo efetivo de oficial de Justiça Avaliador ou Analista Judiciário, cujas atribuições sejam relacionadas com a execução de mandados em Goiás. A redução da alíquota é limitada a um veículo por servidor e o preço de venda não poderá ultrapassar o valor estabelecido para a respectiva redução de base de cálculo do ICMS na aquisição de novo veículo.

Secretário da pasta dos oficiais de Justiça do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SindJustiça), Alessandro Gonçalves Barbosa, avalia a redução como a conquista de um direito para os profissionais. “A redução do IPVA é um justo ressarcimento aos oficiais que sofrem prejuízos financeiros em decorrência do uso de seus próprios veículos a serviço do Poder Judiciário”, comenta.

Para ter direito ao benefício, o oficial necessita de autorização via requerimento pelo Secretário de Estado da Fazenda. A solicitação deve ser ingressada com documentos como: declaração expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), comprovando o exercício profissional; declaração própria; comprovante de endereço; cópias da Carteira de Identidade (RG) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Demais procedimentos estão elucidados no artigo 8° do Decreto nº 8.460/2015. Fonte: SindJustiça