Intermediação sindical obrigatória no trabalho avulso de movimentação de mercadorias é objeto de ADI

A Associação Brasil das Centrais de Abastecimento (Abracen) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5845) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona dispositivos da Lei federal 12.023/2009, que regulamenta as atividades de movimentação de mercadorias pelos trabalhadores avulsos, com exceção dos portuários.

Segundo a Abracen, ao impor a obrigatoriedade da intermediação sindical nas relações de trabalho para o funcionamento do trabalho avulso na movimentação de mercadorias, a lei terminou por dar aos sindicatos um “papel incompatível” com as funções para as quais têm vocação, ultrapassando sobretudo os contornos estabelecidos pela Constituição Federal.

Na ação, a entidade, que representa 23 centrais de abastecimento, cita como exemplo as atribuições conferidas aos sindicatos como a manutenção de cadastro e registro de trabalhadores (sejam ou não filiados ao sindicato), a prestação de informações sobre os serviços prestados, turnos e escalas de trabalho e sobre valores pagos ou devidos.

Conforme relatado na ADI, a lei também determina que os sindicatos exibam documentos que comprovem a regularidade de pagamentos efetuados aos trabalhadores avulsos e atuem na defesa das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, embora subsista o dever dos tomadores do trabalho avulso de fornecer equipamentos de proteção.

“Alijando o tomador do trabalho avulso da relação de trabalho, a lei fere frontalmente o direito que possui o empresário de gerir o seu negócio ou empreendimento, submetendo-o ao arbítrio da entidade sindical e obrigando-o a suportar a consequência de omissões e irregularidades para os quais não contribuiu e mais, foi impedido de evitar”, argumenta a Abracen.

A entidade afirma que os dispositivos legais questionados – artigos 1º, 4º, 5º e incisos I e II do artigo 6º – são incompatíveis com a Constituição Federal, mais especificamente com os princípios da liberdade de associação e filiação sindical e do exercício de atividade econômica. A Abracen também ressalta que há no país praças significativas sem representação sindical dos trabalhadores em movimento de mercadoria, inviabilizando desse modo a intermediação obrigatória prevista no artigo 1º da Lei 12.023/2009.

Rito abreviado

Relator do processo, o ministro Edson Fachin adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) para matérias relevantes e com especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Com isso, a ação será levada diretamente ao Plenário para julgamento de mérito, dispensando-se a análise de liminar. O relator requisitou informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República que devem ser apresentadas em 10 dias. Em seguida, determinou que sejam colhidas as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR).

SP/CR