Instituição financeira terá de indenizar em R$ 10 mil correntista que foi vítima de fraudes em sua conta

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou sentença para condenar o Sicoob Unicentro BR a indenizar em R$ 10 mil uma correntista que foi vítima de fraudes em sua conta. No caso, o filho da mulher, que possui conta conjunta com ela, teve o celular roubado, sendo que criminosos tiveram acesso ao aplicativo do banco em questão. Transações bancárias ocorreram mesmo após pedido para bloqueio da conta.

O voto foi seguido pela Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do TJGO. Além dos danos morais, foi determinada a incidência de juros sob condenação a título de danos materiais, que foi de R$ 15.969,59 – referente ao valor retirado da conta.

Em seu voto, o desembargador Fausto Moreira Diniz salientou que foi demonstrada a ofensa ao bem-estar psíquico da correntista. “Nesse sentido, sendo a incolumidade psicológica da pessoa é um direito da personalidade, a sua violação caracteriza o dever indenizatório a título de danos morais”, disse.

Ressaltou que, conforme consignado na sentença, não é qualquer dissabor ou
constrangimento que deve ser alçado ao patamar de dano moral. Contudo, no caso em questão, ressaltou que a correntista precisou fazer acompanhamento com profissionais de saúde psicológica, conforme laudos médicos juntados.

“De acordo com esses documentos técnicos, os transtornos sofridos pela autora decorreram tanto dos empréstimos feitos de forma fraudulenta em seu nome, quanto da necessidade e dificuldade de lidar com toda a situação junto à parte requerida, de tentar resolver de forma administrativa, mas sem êxito, as pendências a que não dera causa”, completou

O caso

Segundo explicaram os advogados Felipe Guimarães Abrão, Augusto Oliveira Amorim e Bruno Sousa Ribeiro Mota, do escritório Rogério Leal Advogados Associados, havia no celular roubado três aplicativos de bancos diferentes. Sendo que, duas instituições financeiras reconheceram as movimentações como fraudulentas e realizaram restituição de valores. Contudo, o Sicoob, não procedeu da mesma forma.

Os advogados explicaram que a mulher buscou a instituição, para contestar as movimentações fraudulentas. Contudo, após quatro meses do ocorrido, o procedimento administrativo foi julgado improcedente. Durante todo o trâmite, somente fora restituído à autora o valor de R$ 1.011,00, relativo a um dos PIX’s realizados no importe de R$ 3 mil. Os criminosos ainda realizaram empréstimo na conta. Após a sentença, os advogados ingressaram com recurso sob o fundamento de que não se tratou de mero dissabor.

Culpa

O banco também ingressou com recurso sob a alegação de que a sentença violou o princípio da não surpresa e cerceou o seu direito de defesa. E que a obrigação de ressarcimento pelos danos materiais suportados pela autora seria de outras instituições financeiras, argumentando que os valores contratados pelos fraudadores foram transferidos para outras contas. Além disso, apontou culpa exclusiva de terceiro.

Em seu voto, o desembargador afirmou que há que se falar em isenção da instituição financeira por culpa exclusiva de terceiro. Isso porque, transações financeiras realizadas de forma fraudulenta configurarem fortuito interno. E que, nos termos da Súmula nº 479, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tais fraudes se trata de eventos imprevisíveis e inevitáveis. Além disso, que a defraudação ao seu sistema de segurança demonstra exatamente a prestação de serviço defeituoso.