Inquilino deve prestar contas a proprietária de obras feitas em imóveis alugados

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A Justiça concedeu liminar determinando que um inquilino preste contas à locatária após alugar dois imóveis em 2020, iniciar obras no local e não pagar nenhum aluguel em razão de acordo entre as partes. Desde que o inquilino iniciou as obras nos imóveis, que duram mais de três anos, os valores gastos nos reparos não foram informados, o que tem impossibilitado a análise da regularidade da compensação realizada. Além da prestação de contas, o inquilino deve paralisar a obra sob pena de multa.

A dona dos imóveis procurou auxílio da Defensoria Pública de Goiás para saber se a compensação dos valores do aluguel é equivalente às despesas realizadas pelo inquilino ou não, além da prestação de contas. Diante disso, a 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital protocolou Ação de Exigir Conta com Pedido de Tutela de Urgência. De acordo com o defensor público Gustavo Alves, as pessoas normalmente não sabem que elas têm direito de exigir prestação de contas em algumas situações específicas, como neste caso.

“Na ação de exigir de contas busca-se apurar se existe ou não a possibilidade de exigir contas e desenvolve-se o exame das contas com o propósito de se apurar o saldo final do relacionamento contábil discutido no processo, caso exista a possibilidade de exigir contas”, explicou.

Entenda o caso

Em 2020, a dona dos imóveis e seu inquilino firmaram contrato de locação em Goiânia, um residencial e outro comercial na mesma área. Após assinarem o contrato, o inquilino informou a Vera que os imóveis precisavam de algumas obras. Então, diante de um acordo verbal, o homem poderia fazer os reparos necessários nos imóveis com um abatimento do preço do aluguel, e que após o devido abatimento ele deveria iniciar o pagamento dos aluguéis mensalmente.

Acontece que a tal obra, iniciada em março de 2020, não foi concluída e não há previsão de conclusão. Desde então, Vera não sabe os valores que foram gastos na obra, já que o inquilino não repassou essa informação. Diante disso, em maio de 2023, a proprietária notificou extrajudicialmente o inquilino para que paralisasse a obra, notificação que foi ignorada pelo homem que deu continuidade nas obras.

A assistida não sabe exatamente quanto o inquilino gastou com a obra realizada, e como ele se negou a prestar contas ela recorreu à Defensoria como alternativa para ver as contas das obras prestadas e avaliar a adequação da compensação até então realizada. Fonte: DPE-GO