Inquilino consegue liminar para reduzir em 20% valor pago por aluguel de imóvel residencial

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Wanessa Rodrigues

Em razão da crise gerada pela pandemia de Covid-19, um inquilino de um apartamento em Goiânia conseguiu na Justiça reduzir em 20% o valor do aluguel contratado com a proprietária do imóvel. A a liminar foi concedida pelo juiz Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan, da 3ª Vara Cível de Goiânia. Ao conceder a medida, o magistrado levou em consideração a atual situação econômica do morador e a possibilidade dele ter de deixar o imóvel.

O inquilino foi representado na ação pelo advogado Leonardo Menossi Hisbek, do escritório França, Lima & Hisbek Advogados Associados. Ele narra na ação de revisão de aluguel que firmou contrato de locação para o perído de um ano, com valor de aluguel de R$ 1.250,00. Porém, diz que, em razão da situação de calamidade pública no país, seu salário foi reduzido. E, desde então, passa por dificuldades econômicas.

Diz que que ficou impedido de cumprir com muitas de suas obrigações, dentre elas, o pagamento do aluguel da sua residência. Ressalta que buscou reiteradas vezes junto à imobiliária um acordo para a renegociação dos valores do aluguel, mas não obteve êxito.

Conforme explica, a não caracterização dos efeitos da mora durante o período de calamidade decorrente da pandemia Covid-19 é essencial para garantir o resultado útil da ação. Evitando que perca o controle sobre suas finanças e podendo tornar a cumprir com suas obrigações o mais rápido possível, após o fim da crise.

Ao analisar o pedido, o magistrado disse que a documentação apresentada pelo inquilino demonstra que, aparentemente, a situação de calamidade na saúde pública, em conjunto com as restrições impostas durante o período da pandemia, tiveram impacto econômico na renda auferida por ele. Isso devido à queda vertiginosa no consumo e oferta de bens e serviços, sendo demonstrada a aparente necesidade da redução do valor do aluguel.

Da mesma forma, segundo o magistrado, ficou demonstrada a possibilidade de dano ao resultado útil do processo pois o autor afirma que será inadimplente. Isso porque, o valor do aluguel supera o auferido pelo mesmo, tendo como consequência a aplicação de multas e juros de mora, sendo o maior risco ter de deixar o imóvel.

Processo: 5233683.76.2020.8.09.0051