Inquérito vai apurar notícias de supostas irregularidades no concurso da Saneago

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira instaurou inquérito civil público com a finalidade de apurar supostas irregularidades no concurso público promovido pela Saneago, que teve suas provas aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Educação e Gestão (Ibeg) nos dias 19 e 26 de janeiro.

De acordo com a promotora, foi noticiado que os candidatos não puderam destacar o canhoto da prova discursiva que continha o código de barras e a assinatura do candidato, sendo que esse canhoto é item essencial para comprovação de que realizaram a prova discursiva. “Com o cartão de respostas identificado pela assinatura do candidato, a impessoalidade na correção da prova fica prejudicada”, pondera a promotora.

Há informações também de que houve deficiência na publicação da mudança do local de prova na avaliação do dia 19 de janeiro, uma vez que os candidatos que estavam designados para realizar a prova na Área I da PUC-GO foram recolocados na Faculdade Padrão, o que teria se dado sem a devida publicidade.

Em relação à prova para o cargo de engenheiro realizada ainda em 2013, noticiou-se que o gabarito das dez últimas questões era C C C C C C C A A C, o que implica 80% de preposições iguais. Já na prova aplicada em 19 de janeiro para o mesmo cargo, o gabarito preliminar das mesmas dez questões foi C C X C X C C A A A, ocorrendo novamente uma repetição de preposições iguais.

Ainda sobre a prova para o cargo de engenheiro, chegou ao conhecimento da promotora que, das dez questões de matemática, seis seriam passíveis de anulação, em decorrência de erros de enunciado, de variáveis com nomes trocados e de fórmulas com erro de grafia.

O inquérito vai apurar também suposta irregularidade no gabarito quanto às provas aplicadas aos 26 cargos de nível superior, uma vez que, em provas para 25 cargos, teria ocorrido repetição de gabarito nas questões 1/50, em um universo de 60 questões.

Para os cargos de nível médio, foram realizadas provas para dez deles e, em todas, os gabaritos das questões de 1/50 seriam idênticos, em um universo de 60. Da mesma forma, para os cinco cargos de nível fundamental, os gabaritos seriam idênticos nas questões 1/20.

Foi apresentado ao MP também que, na prova de contador, a partir da questão 31, que deveria abordar questões específicas de contabilidade, a banca explorou 15 questões sobre a lei que trata sobre as Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico, não avaliando o conhecimento do candidato sobre a matéria específica de contabilidade.

Por fim, foi noticiado que o candidato não poderia deixar o local de prova com nenhuma anotação ou levando o caderno de prova, podendo carregá-lo apenas se saísse 30 minutos antes do término da prova. Entretanto, mesmo com tal restrição, o Ibeg não teria divulgado os cadernos de provas, impossibilitando a interposição de eventuais recursos.

Como providências iniciais, a promotora requisitou informações ao Ibeg e à Saneago sobre esses fatos e solicitou à Coordenação de Apoio Técnico Pericial (Catep) do Ministério Público avaliação do conteúdo programático exigido para o cargo de contador, confrontado com a prova aplicada. Fonte: MP-GO