Banco do Brasil terá de indenizar cliente após cobrança indevida

O Banco do Brasil terá de indenizar Maria Amélia Ferreira, por danos materiais e morais, após ter debitado indevidamente R$ 100 de sua conta, a título de taxa por saque em terminal eletrônico. A decisão é do juiz Marcelo Pereira de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia.

De acordo com o advogado consumerista Rogério Rocha (foto), responsável pela defesa da cliente, ao tentar solucionar a questão, ela foi tratada com arrogância e descaso pelo banco, afirmando que deveria ir até sua agência situada no estado da Bahia para receber o atendimento.

O Banco do Brasil contestou e disse que Maria Amélia deixou de procurá-lo antes do ajuizamento da ação, além de não existir prova quanto aos fatos alegados na petição inicial. A instituição ainda defendeu a não ocorrência de dano moral.

“O banco não impugnou a afirmação da cliente de que teria sido tratada com descaso, o que realmente fica evidenciada a má qualidade do atendimento. Apesar dos meios eletrônicos que interligam todas as agências do Banco do Brasil localizadas no país, é incontroverso o fato de ela ter sido remetida a procurar a solução de sua pendência em agência situada em outro estado, distante de onde ela reside”, argumentou o advogado em sua defesa.

Em sua decisão, o magistrado considerou: “As tentativas frustradas de solucionar a controvérsia extrajudicialmente, a injustificável recusa da empresa requerida em atender à lícita demanda do consumidor e o evidente menosprezo aos seus claros direitos elencados na Lei Nº 8.078/90, que encontraram guarida apenas com a demanda deflagrada perante o Poder Judiciário, configuram um quadro de circunstâncias especiais com habilidade técnica eficiente para violar a dignidade do consumidor e, assim, um dos atributos de sua personalidade, rendendo ensejo à configuração do dano moral”.

Diante disso, Amorim condenou o Banco do Brasil a pagar indenização a Maria Amélia de R$ 7 mil por danos morais e o dobro da quantia indevidamente debitada em sua conta, R$ 200, por danos materiais, ambas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.