Inquérito apura irregularidades no credenciamento de empresas para fabricação de placas de veículos

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Goiânia, instaurou inquérito civil público para apurar suspeita de irregularidades no credenciamento de empresas para atuarem na fabricação de placas veiculares em Goiás.

Segundo explica na portaria de abertura de investigação, as informações sobre essas irregularidades surgiram no curso de outro inquérito, relativo ao sistema de vistoria veicular do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Diante dos dados levantados, que indicariam que o credenciamento das empresas para fornecimento das placas estaria sendo direcionado a determinados participantes, a promotoria entendeu ser necessária a instauração de um novo inquérito.

Entre as informações coletadas pela promotoria até agora estão depoimentos de representantes de sete empresas, que alegam terem sido preteridas no credenciamento, apesar de terem entregue toda a documentação exigida e pago todos os impostos devidos.

Para instruir o inquérito, a promotora determinou a expedição de ofício ao Detran requisitando que o órgão informe: a) quais os requisitos para que as empresas sejam credenciadas a fornecer as placas veiculares; b) a relação das empresas credenciadas; c) os motivos pelos quais as sete empresas não obtiveram código para alvará de funcionamento, apesar da entrega de toda a documentação e do pagamento dos impostos; d) como se deu o credenciamento da empresa Hurtz, do Rio de Janeiro, para fornecimento de material visando à confecção de placas veiculares, com o encaminhamento do contrato celebrado com ela ao Ministério Público; e) os motivos pelos quais apenas uma empresa foi contratada para fornecimento de material para a confecção das placas e qual seria o prejuízo aos consumidores caso outras empresas sejam contratadas para o serviço, e f) como se chegou ao valor de R$ 170,00 a ser cobrado pelas placas.

As empresas preteridas, segundo relacionado pela promotora no ofício, são a BR Placas – ME; Placas Montes Belos – ME; Vale Placas – ME; Placas Hidrolândia – ME; Guapó Placas – ME; Placar Placas – ME e Central Placas – ME.

O prazo para resposta do Detran ao MP é de 15 dias, a ser contado da data do recebimento do ofício, que foi encaminhado ao presidente do órgão, João Furtado de Mendonça. Fonte: MP-GO