Ingestão de leite impróprio para consumo gera dano moral

A 6ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmou condenação e aumentou o montante que deve ser pago, por danos morais, por uma empresa produtora de produtos lácteos aos autores de uma ação por danos morais, que entraram na Justiça depois de sofrerem problemas de saúde por ingestão de leite impróprio para consumo.

O caso

Os autores do processo realizaram a compra de leite em um supermercado de Ijuí, no interior gaúcho. Após a ingestão do produto, tiveram problemas estomacais. A ação movida contra a empresa pleiteou indenização por danos morais visto que o produto, depois de analisado, foi considerado impróprio para consumo.

Em primeira instância, na comarca de Ijuí, o Juiz Nasser Hatem determinou o pagamento de R$ 6.780 pelo fornecimento de produto impróprio ao consumo. No entanto, tanto a empresa quanto os autores recorreram ao Tribunal de Justiça.

A ré solicitou a apelação porque, segundo ela, não há possibilidade de ter havido qualquer tipo de alteração sensorial no produto e que tal fato só pode ter ocorrido no estabelecimento comercial onde foi adquirido ou na própria residência dos apelados. Os autores do processo pediram correção no valor da indenização.

O Desembargador Ney Wiedmann Neto, relator do processo, concedeu a majoração do valor. O magistrado decidiu que a verba indenizatória foi fixada em quantia insuficiente, devendo ser majorada, visto que a prestação jurisdicional não arbitrou de modo satisfatório a indenização para reparar o dano experimentado pelos autores e reprovar a má conduta praticada pela ré.

Desse modo, fixou a indenização em R$ 8 mil. Acompanharam os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Niwton Carpes da Silva.