Imóveis acima de dois andares devem ter grades de proteção

Aprovado em segunda votação pela Câmara de Goiânia projeto do vereador Zander Fábio (PSL) que obriga as construtoras e empresas individuais a efetuar a entrega dos imóveis, com dois andares ou mais, com grades de proteção, em todas as janelas e sacadas, sob pena de aplicação de multa e não concessão do “habite-se” ou do “auto de conclusão”. Os valores arrecadados com as multas serão repassados ao Fundo Municipal do Consumidor.

A instalação pode ser dispensada no caso de apresentação de manifestação de vontade do comprador, através de declaração pública, com registro cartorário. Nesse caso, a emissão do “habite-se” só será realizada com a emissão de parecer técnico que declare a segurança e a funcionalidade das janelas e sacadas do imóvel emitido pelo órgão municipal ou Corpo de Bombeiros.

“Uma habitação segura e confortável deve garantir a autonomia do usuário, viabilizando-lhe explorar o ambiente sem riscos desnecessários, inibindo-o até mesmo a incidência de impulsos que lhe for danosos, como o suicídio e as quedas por negligência”, justifica Zander Fábio.