Homem que matou ao dirigir embriagado será ouvido na 1ª Vara Criminal nesta segunda-feira

Será realizada na segunda-feira (13), a partir das 9h30, na 1ª Vara Criminal de Goiânia, audiência de instrução preliminar criminal de Hélio Ferreira da Silva Júnior, de 45 anos. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pela morte de Jéssica Correia de Queiroz, ocorrida no dia 16 de abril deste ano, na Avenida 85, no Setor Marista. A audiência será presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.

Segundo a denúncia do MPGO, Hélio Júnior dirigia seu veículo, um HB-20, pela faixa da esquerda, quanto atropelou a jovem, que dirigia uma motocicleta. Em seguida, ele colidiu com outro veículo que estava parado no semáforo. O corpo da vítima foi arrastado até o cruzamento da Rua T-60. O motorista foi preso em flagrante. No mesmo dia do acidente, o juiz Luís Antônio Alves Bezerra, em plantão forense na capital, converteu a prisão em flagrante de Hélio Júnior em prisão preventiva.

No dia 18, durante audiência de custódia realizada na 7ª Vara Criminal, o juiz Oscar de Oliveira Sá Neto manteve a prisão preventiva e determinou a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal de Goiânia, uma das varas responsáveis pelo julgamento de crime dolosos contra a vida da capital. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara recebeu a denúncia do MPGO no dia 2 de maio. A defesa de Hélio da Silva Júnior pleiteou, sem sucesso, habeas-corpus e relaxamento da prisão, este também negado, posteriormente, pelo TJGO, sob relatoria do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

No dia 31 de maio, o motorista teve os bens bloqueados por força de decisão liminar proferida pelo juiz Átila Naves Amaral, da 2ª Vara Cível de Goiânia, em vista de possível reparação por danos morais e materiais à filha da vítima. Dessa forma, Hélio da Silva Júnior não poderá alienar bens e imóveis, uma vez que a ordem foi expedida aos Cartórios de Registro de Imóveis da 4ª e 1ª Circunscrição de Goiânia e ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), conforme pedido da parte autora, representada legalmente. Fonte: TJGO