Atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás garantiu a liberdade de um homem que havia sido preso em Aparecida de Goiânia. Ele foi detido após a emissão de um mandado de prisão para início de cumprimento de pena no regime semiaberto, expedido pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Dourados, em Mato Grosso do Sul, mas cumprido no município goiano. No dia 24 passado, ele foi libertado após ter ficado detido ilegalmente por quase dois meses, sem realização de audiência de custódia ou recambiamento (movimentação entre estabelecimentos prisionais).
O mandado de prisão foi expedido em 30 de janeiro de 2019, sendo a prisão realizada em 26 de março de 2023 e ele encaminhado ao Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Após o recebimento da comunicação de cumprimento de mandado de prisão, o juízo da 2ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, responsável pelo caso, oficiou o Juízo do Mato Grosso do Sul para realização de audiência de custódia, alegando ser deste a competência.
No entanto, o Juízo oficiado não reconheceu a competência e, transcorrido aproximadamente 60 dias sem a realização de qualquer ato, a mãe do preso buscou ajuda da 2ª Defensoria Pública Especializada Criminal do município, que identificou a prisão como ilegal.
Em 17 de maio de 2023, a defensora pública Mirela Cavichioli protocolou uma petição esclarecendo a desnecessidade de expedição de mandado de prisão para início de cumprimento de pena no regime semiaberto, amparada na Resolução nº 474, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Reforçou, ainda, que o Juízo responsável pelo comunicado do cumprimento do mandado de prisão tem a responsabilidade de julgar questões relativas a possíveis ilegalidades e, por isso, competência para expedir alvará de soltura.
Além disso, a defensora expôs que a prisão já era ilegal devido ao excesso de prazo na não realização da audiência de custódia. Portanto, solicitou a imediata libertação do apenado. Apesar dos argumentos da defesa, o juízo responsável novamente se declarou incompetente para realizar a custódia relativa à prisão.
Segundo a defensora pública, “prisões ilegais como a de Cristiano não podem acontecer, notadamente diante de entendimento já consolidado do CNJ e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás pela impossibilidade de prisão para início de cumprimento de pena em regime semiaberto ou mesmo pela indispensabilidade da realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas da detenção”.
Diante da manutenção da prisão, a DPE-GO buscou atuação conjunta com a Defensoria de Dourados, assim como realizou a interposição de um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O juízo, que havia se declarado incompetente, acabou revisando sua posição e reconheceu a ilegalidade da prisão, determinando, assim, a expedição de alvará de soltura.