O juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 1ª Vara Criminal dos crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júri de Goiânia, preside, na próxima terça-feira (30), o júri popular de Nei Castelli, Hélica Ribeiro Gomes e Cosme Lompa Tavares. Eles são acusados pelo duplo homicídio dos advogados Marcus Aprígio Chaves, de 41 anos, e Frank Alessandro Carvalhaes de Assis, de 47. Eles foram assassinados dentro do escritório onde trabalhavam, em 28 de outubro de 2020, no Setor Aeroporto, na Capital.
A sessão do júri está marcada para iniciar às 8h30, no Auditório do Fórum Cível, em Goiânia. Atuam como advogados das famílias das vítimas os advogados Luiz Alexandre Rassi e Tadeu Bastos.
O magistrado marcou a data da sessão do júri em março passado ao negar provimento a embargos de declaração oposto pelo fazendeiro Nei Casteli, acusado de ser o mandante do crime. Na mesma decisão, indeferiu pedidos da defesa de Hélica, namorada de Pedro Henrique Martins Soares, que já foi sentenciado a 45 anos e seis meses de prisão pelos crimes, em maio do ano passado.
O crime
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o fazendeiro teria ordenado o assassinato depois de perder uma ação que o obrigava a pagar às vítimas, a título de honorários sucumbenciais, o valor de R$ 4,6 milhões. Inconformado, ele entrou em contato com Lompa na tentativa de encontrar alguém para o homicídio. Lompa, então, teria escolhido Pedro Henrique, conhecido pela prática de diversos crimes no Tocantins, e teria acertado com ele a execução.
Além disso, conforme apontado pelo MP-GO, prestou-lhe apoio antes e após o cometimento dos assassinatos, transportando os executores e garantindo que se hospedassem em Goiânia, uma vez que eles são do Estado do Tocantins.
Já Hélida teria negociado a recompensa pelo crime e, mais tarde, Pedro Henrique teria acertado com Jaberson Gomes (falecido na época do crime em confronto com a polícia do Tocantins), para lhe ajudar no assassinato.
Castelli, segundo a peça acusatória, teria oferecido R$ 100 mil aos dois, caso saíssem impunes, e R$ 500 mil, se fossem presos em decorrência da empreitada.
Processo nº 5612023-58.2020.8.09.0051