Greve nos aeroportos: entenda seus direitos em caso de perda do voo ou extravio de bagagem

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Começou na segunda-feira (19) e prossegue ainda nesta quarta-feira (21) a greve dos pilotos e comissários. O movimento vem causando atrasos e cancelamentos de voos em aeroportos de diversas cidades ao redor do Brasil. O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), representante da categoria, reivindica a reposição salarial com base na inflação, além de um aumento real de 5%.

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que 90% do efetivo mantivesse suas funções nos terminais, com objetivo de reduzir o impacto da greve. De acordo com Beatriz Raposo de Medeiros Tavares Martins, advogada e especialista em Direito do Consumidor do escritório Duarte Moral, por mais que a greve seja um direito dos trabalhadores, quem deve arcar com os prejuízos decorrentes da manifestação são as empresas e não os consumidores.

“No caso de uma viagem cancelada, por exemplo, o cliente deve tentar a remarcação com a companhia aérea para o próximo voo disponível e que seja da sua conveniência. Caso não seja possível qualquer tipo de reagendamento ou se os voos não lhe forem oportunos, ele pode solicitar uma indenização por danos materiais para ser restituído do valor pago pela passagem. Além disso, dependendo da proporção dos aborrecimentos sofridos, é possível processar a companhia para ser indenizado também pelos danos morais vivenciados”, relata.

Para determinar o valor da indenização por danos morais, os juízes levam em consideração o tempo que os passageiros precisaram aguardar, se foi prestada assistência material nos termos da lei e se o cliente estava ou não em sua cidade de residência, por exemplo.

A advogada alerta, ainda, que cabe à companhia aérea custear despesas decorrentes deste transtorno. “A empresa tem como obrigação o custeio de alimentação e hospedagem decorrentes do cancelamento ou atraso de voos. O reembolso referente ao transporte até o aeroporto não está previsto na lei, mas pode ser solicitado administrativamente ou judicialmente. É importante comprovar as despesas por meio de recibos ou registros na fatura do cartão”, pontua.

Extravio de malas

Com a falta de colaboradores atuando nos aeroportos, os problemas não se restringem a atrasos ou cancelamentos. Diversos passageiros relatam que suas malas foram extraviadas, alegando dificuldade para encontrá-las. “Ao perceber esse tipo de situação, é preciso comunicar à empresa e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). O fato pode ser registrado em até sete dias, mas o aconselhável é que seja comunicado no momento do desembarque”, explica a advogada.

Segundo ela, o prazo para que a companhia retorne a bagagem é de uma semana e, caso a mala não seja encontrada, o passageiro tem direito a receber uma indenização. “Ainda que a companhia encontre seus pertences, é possível propor uma ação por danos morais e materiais por conta dos prejuízos causados pela falta de seus objetos pessoais, bem como pelo estresse e o tempo perdido”, aponta Beatriz.

Para a especialista, contar com o auxílio de um advogado nesse tipo de situação é crucial para um melhor andamento das reivindicações. “É fundamental para que o cliente não deixe de cobrar seus direitos por falta de conhecimento, impedindo que grandes empresas tirem vantagem de consumidores que juntaram suas economias durante meses para viajar neste fim de ano”, finaliza.