Governo de Goiás reduz multa para pagamentos de IPVA e ITCD vencidos até 2018

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A Lei nº 20.492, que institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) com descontos na Semana de Conciliação foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada nesta segund-feira, dia 24, no Diário Oficial do Estado. A Semana de Conciliação, promovida pelo Tribunal de Justiça de Goiás, será realizada de 4 a 8 de novembro de 2019.

A negociação dos dois impostos somente será permitida para o contribuinte com fato gerador ou infração ocorridos até dezembro de 2018. O desconto na multa de 98% será dado para pagamento à vista, mas o devedor pode parcelar a dívida em até 48 meses, com desconto menor.

As medidas facilitadoras alcançam o crédito tributário ajuizado, decorrente da aplicação de pena pecuniária, não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente e decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais, desde que a renúncia não tenha sido recebida pelo Judiciário, no caso de parcelamento.

O desconto da multa é variado em função do número de parcelas, sendo de 77%, em 24 parcelas, e de 70%, em 48 parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. A lei estabelece que o parcelamento ficará automaticamente denunciado com a perda dos descontos se o contribuinte deixar de pagar três parcelas, sucessivas ou não.

O vencimento das parcelas ocorrerá no dia 25 de cada mês, com exceção da primeira que deve ser quitada na data da renegociação, ou seja, na primeira semana de novembro deste ano.

Pelos cálculos da Secretaria da Economia, haverá arrecadação adicional de R$ 36 milhões no ano, dos quais R$ 22 milhões devem vir de contribuintes de IPVA e R$ 14 milhões de contribuintes do ITCD.