Governador Caiado critica vetos de presidente Lula a projeto sobre dívida dos Estados

O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei 212/25, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que permite a renegociação das dívidas dos estados com a União. A nova lei foi publicada nesta terça-feira (14).

As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões. A maior parte — cerca de 90% — se refere a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), reclamou dos vetos. O chefe do chefe do Executivo do Estado afirmou que pontos barrados reduzem a expectativa de aumento dos investimentos já em 2025 e voltou a deixar aberta a possibilidade de o Estado continuar dentro do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

 Vetos

O presidente Lula vetou o trecho que permitia aos estados abaterem uma parte dos passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal.

A justificativa do governo é de que “o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite à União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União”, diz o texto.

Além disso, o governo aponta “falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos”.

Também foram vetados os artigos que permitiam aos estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Goiás — inscritos no Regime de Recuperação Fiscal — acumular os benefícios desse regime com os do Propag. A justificativa é que isso “ampliaria o impacto fiscal do programa para a União”.

Foi vetado ainda o artigo que dispensava os estados interessados em aderir ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no Regime de Recuperação Fiscal.

Outro artigo vetado foi o que suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos estados.

Além disso, foi vetado o trecho que permitia o uso de verbas do novo fundo  para abatimento dos juros.

A lei

A lei sancionada autoriza desconto nos juros e permite pagamento em até 360 parcelas mensais (prazo de 30 anos) calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos.

Também abre a possibilidade de os estados quitarem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União (como bens móveis ou imóveis, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros).

Além disso, cria um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados.

Como contrapartida, estabelece exigências de investimento – por parte dos estados – em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública.

Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag.

Projeto de lei

A nova lei teve origem em um projeto de lei complementar, o PLP 121/24, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Durante a tramitação no Congresso Nacional, o projeto foi aprovado duas vezes pelo Senado. A primeira vez foi em agosto, e logo foi enviado à Câmara. Como os deputados promoveram mudanças no texto, a matéria retornou ao Senado em dezembro na forma de um substitutivo para nova análise, e foi definitivamente aprovada nesse mesmo mês.

“Esse projeto de lei tem eixos muito importantes: a redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita o pagamento dessa dívida pelos estados; o alongamento do prazo de pagamento para até 30 anos; e a possibilidade de que ativos possam ser negociados em pagamento dessa dívida”, explicou Rodrigo Pacheco.