A partir de 24 de fevereiro, entrarão em vigor as novas regras aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o recurso cabível contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que neguem seguimento a recursos de revista em casos fundamentados em precedentes qualificados. As mudanças abrangem decisões baseadas em Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).
As alterações constam na Resolução 224/2024, que modifica a Instrução Normativa 40/2016. Com essa atualização, o TST buscou alinhar as regras do processo do trabalho às disposições do Código de Processo Civil (CPC) relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários em temas sujeitos a precedentes vinculantes.
Inicialmente, as mudanças estavam previstas para entrar em vigor 30 dias após a publicação da resolução. No entanto, o prazo foi ampliado para 90 dias, conforme o Ato TST.GP 8/2025, publicado nesta terça-feira (14). A decisão foi tomada em resposta a solicitações de Tribunais Regionais do Trabalho, que apontaram a necessidade de ajustes nos sistemas do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Principais mudanças na IN 40/2016
A resolução introduz um artigo que estabelece o agravo interno como o recurso cabível contra decisões de TRTs que neguem seguimento a recursos de revista com fundamento em precedentes qualificados. Nesses casos, o agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) não será mais admitido no Tribunal Superior do Trabalho. A medida segue os artigos 988, parágrafo 5°, 1.030, parágrafo 2°, e 1.021 do CPC, que são aplicáveis ao processo do trabalho.
Além disso, o texto regulamenta a possibilidade de interposição simultânea de agravo interno e agravo de instrumento, caso o recurso de revista aborde capítulos distintos que não estejam relacionados a temas pacificados em precedentes qualificados. O agravo de instrumento, entretanto, só será processado após decisão do TRT sobre o agravo interno.
Consolidação do sistema de precedentes
A atualização da Instrução Normativa 40/2016 integra um conjunto de medidas implementadas pelo TST para tornar o sistema recursal mais eficiente e fortalecer a aplicação de precedentes qualificados. Em 2024, até novembro, o tribunal recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista, o que representou quase 60% do total de novos processos no período, tendo julgado 291.353 desses recursos.