Gol terá de pagar R$ 10 mil por trocar passageiros de lugar

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, que terá de ser paga pela Gol Linhas Aéreas ao passageiro João Guarnieri Neto. Ele foi trocado de lugar no avião da companhia e tratado de maneira rude por seus funcionários.

No entanto, o relator do processo, juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, alterou a sentença no que diz respeito aos juros moratórios, que passarão a incidir a partir da citação e não do evento danoso.

Consta dos autos que João Guarnieri estava no voo que partiu de Guarulhos para St. Maarten e teve de mudar de assento porque, segundo os funcionários da companhia aérea, os passageiros estavam localizados em posição operacional estratégica para uso da tripulação.

O magistrado refutou o argumento da Gol de que a eventual mudança de poltrona, ainda mais quando há motivo justo, não enseja o pagamento de indenização, causando, no máximo mero aborrecimento. Além disso, a empresa argumentou que os os funcionários solicitaram, cordialmente, que os passageiros trocassem de lugar.

“Registro que restou suficientemente demonstrada a culpa da apelante, na qualidade de fornecedora de serviço de transporte aéreo, em razão da conduta praticada por seus funcionários, que não trataram os passageiros apelados com o devido cuidado e respeito, gerando, sim, abalo de ordem moral”, destacou Marcus Ferreira.

Com relação ao valor, o magistrado entendeu que a quantidade condiz com os parâmetros delimitados pelo Superior Tribunal de Justiça, além de estar em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “Assim, analisando as características do caso concreto, entendo que o valor fixado na sentença é razoável e suficiente para reparar o abalo sofrido pelos apelados, além de contribuir para desestimular a ofensora, inibindo a prática de nova conduta antijurídica. (Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO)