Ginecologista tem prisão preventiva decretada após acusações de abuso sexual contra pacientes

Juíza Placidina Pires

A Juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, decretou a prisão preventiva de um médico ginecologista. Segundo as investigações, ele teria abusado sexualmente de duas pacientes, em curto espaço de tempo. Considerando que o acusado já possui duas condenações por fatos semelhantes, a prisão preventiva tem o objetivo de garantir a ordem pública e evitar a prática de novas infrações penais.

A primeira vítima relatou, perante a titular da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Goiânia, que o médico lhe recomendou procedimento de cauterização no colo do útero. Disse que, antes do procedimento, o acusado massageou seu órgão genital e lhe fez perguntas sobre sua vida conjugal. Aduziu que ficou constrangida e pediu para que ele realizasse a cauterização. Ao final o médico lhe perguntou se ela não havia gostado da experiência.

Uma semana depois da primeira acusação, outra vítima compareceu à delegacia informando que ao consultar-se com o mesmo médico, ele introduziu objetos em sua vagina e chegou a praticar sexo oral. A mulher disse que ficou bastante atordoada e com medo diante do que estava acontecendo, não conseguindo esboçar nenhum tipo de reação. Da mesma forma, o médico perguntou se ela havia gostado, porém, a vítima contou que não conseguiu responder às perguntas feitas. Ele ainda lhe disse que não cobraria nada pelo procedimento e pediu para retornar ao consultório em dois meses.

Prisão Preventiva

A delegada de polícia representou pela decretação da prisão preventiva do médico, sustentando a necessidade de segregação cautelar diante dos fortes indícios a respeito do delito de violação sexual mediante fraude. Ainda, constatou que o acusado possui uma sentença condenatória pelo mesmo delito citado.

“Sobre essa questão, observo que, além da presença de fortes indícios de autoria por parte do acusado, verifico que as condutas supostamente praticadas são concretamente graves, uma vez que o investigado, se valendo de sua profissão e se utilizando de meios fraudulentos e ardilosos, teria praticado atos libidinosos com duas vítimas, que não dispunham, em virtude das características próprias do exame ginecológico relatado, de condições suficientes para expressar livremente a vontade de consentir com os atos sexuais”, afirmou a magistrada.

Dessa forma, Placidina Pires informou que tal circunstância demonstra a periculosidade social do investigado, indicando a necessidade de sua prisão preventiva para garantia da ordem pública. A investigação corre em segredo de justiça. Fonte: TJGO