Gilmar Mendes nega habeas corpus coletivo proposto para suspender prisões após condenação em segundo grau

Gilmar Mendes negou habeas corpus coletivo para suspender prisões antecipadas após condenação de segunda instância. Para o ministro do Supremo Tribunal Federal, a concessão do pedido não pode ser concedido por não especificar a quem se destina. O HC foi proposto por profissionais que integram a Associação dos Advogados do Ceará (AACE) em nome de todos “os cidadãos que se encontram presos e os que estão na iminência de serem para fins de execução provisória de pena, decorrente de condenação confirmada em segundo grau”.

Os impetrantes alegaram que os pacientes estariam sofrendo constrangimento ilegal, em razão de omissão da ministra presidente do STF, Cármen Lúcia, no sentido de colocar em pauta as ADCs 43 e 44, que versam sobre o encarceramento antes do trânsito em julgado de decisão condenatória em segunda instância. Além disso, mencionam alguns julgados nos Estados que têm gerado conflitos e constrangimentos ilegais e que os tribunais e juízos criminais do país têm executado provisoriamente as penas pela simples justificativa de condenação em segundo grau.

Ao analisar o caso, contudo, o ministro ponderou que “seria temerária a concessão da ordem, um vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional”. Segundo ele, ainda que pairem dúvidas acerca da manutenção, ou não, do entendimento desta Corte em relação ao tema, as prisões em tela têm justa causa.

Além disso, para o ministro, a demora em pautar os processos não é justa causa para se conceder o Habeas Corpus da forma como o pedido foi feito, “assim genérico”.

Com a decisão do ministro Gilmar, o Plenário da corte volta a ter apenas o HC preventivo do ex-presidente Lula, de relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, para discutir a execução antecipada. A ministra Cármen pretende que Fachin leve o caso “em mesa”, pautado pela urgência, nos termos do artigo 192 do Regimento Interno.

HC154322