Garantida medida protetiva à mulher vítima de violência doméstica em outro Estado

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Em ação proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a Justiça garantiu medida protetiva de urgência a uma mulher vítima de violência doméstica enquanto morava em outro estado. O pedido foi realizado pela titular do Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem), defensora pública Tatiana Bronzato.

A defensora pública esclarece que a mulher procurou pelo atendimento do Nudem para ter informações sobre a solicitação de medidas protetivas em desfavor de seu ex-companheiro, que já havia sido expedido pela Polícia Civil de Goiás em 10 de fevereiro. Após analisar os autos, foi verificado que as medidas não haviam sido analisadas e concedidas.

Ela destaca na petição que a vítima reside atualmente em Goiânia e que, de acordo com os relatos, as violências têm sido praticadas de formas reiteradas e em diversos locais, tanto na capital goiana, como em Mato Grosso do Sul, onde moravam anteriormente. “Pontua-se ainda, que desde a última violência sofrida, em 18 de janeiro, a vítima se separou do acusado, no entanto, este ainda encontra-se neste município e tem fácil acesso aos locais que a declarante frequenta”, frisa Tatiana.

“Quanto à competência territorial para solicitação das medidas protetivas, têm-se que no registro da ocorrência, faculta-se à vítima optar entre o foro de seu domicílio, do domicílio do agressor ou do local onde ocorreu a violência, conforme determina o artigo 15 da Lei 11.340/2006”, completa a defensora pública.

De acordo com Tatiana, neste caso, o poder de escolha da mulher, neste caso, justifica-se pela situação de fragilidade em que se encontra quando é vítima de violência doméstica.

“Portanto, considerando que a vítima reside em Goiânia e que necessita da proteção estatal neste município, compete ao juizado de violência desta comarca a apreciação do pedido das medidas protetivas pleiteadas”, finaliza.

Decisão

Na decisão, o juízo deferiu a competência territorial da comarca de Goiânia para apreciar o pedido de medida protetiva e a partir do relato da vítima determinou que ficou configurada que a mesma sofria violência doméstica.

O magistrado decidiu favoravelmente pela medida protetiva e proibiu que o acusado se aproxime da assistida por uma distância mínima de 300 metros ou que mantenha qualquer tipo de comunicação com a mesma. O homem também teve suspenso o porte de armas de fogo.