Fux nega liminar e mantém pagamento de auxílio-moradia a juízes

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de suspensão de pagamento de auxílio-moradia a juízes que moram na mesma cidade em que estão lotados. Em liminar da última terça-feira (5/12), o ministro afirma que o pedido foi feito por meio de ação popular, que não é cabível ao STF e nem para questionar decisões judiciais. As informações são do Conjur.

“Se até mesmo os direitos fundamentais são passíveis de restrições e limitações, não poderia ser diferente em relação a garantia-meio, a instrumento processual de tutela da res publica tal qual se revela a ação popular, ainda que de status constitucional”, escreveu o ministro, na liminar.

A ação foi ajuizada contra o Conselho Nacional de Justiça, todos os estados e todos os tribunais de Justiça do país. Segundo o autor, o pagamento do auxílio fora dos casos “estritamente indenizatórios” desvirtua o caráter constitucional do benefício — segundo o autor, uma compensação pelo gasto extra em decorrência do trabalho, diz a inicial.

Para Fux, a ação é incabível. Ela foi ajuizada contra a Resolução 199 do CNJ, criada para regulamentar a polêmica liminar do ministro na Ação Orginária 1.773. Foi nessa decisão que Fux determinou, por meio de liminar, o pagamento do auxílio-moradia para todos os juízes do país e depois equiparou a verba ao valor pago aos membros do Ministério Público da União.

O caso ainda não foi julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, mas vem causando polêmica. Membros da Advocacia-Geral da União vêm trabalhando com a informação de que a liminar já custou R$ 1 bilhão aos cofres públicos, e o ministro Gilmar Mendes, do STF, já disse que a decisão é inconstitucional.