Funcionário promovido tem direito a salário maior a partir do treinamento

Quando um funcionário passa por treinamento para ser promovido e já começa a exercer funções do novo cargo, tem direito a receber remuneração maior. Com base nesse entendimento, a 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) condenou uma empresa de encomendas a pagar diferenças salariais devidas a uma executiva de vendas.

Ela relatou ter feito treinamento em Sorocaba (SP) e em Goiânia (GO) para exercer o cargo de executiva de vendas. Os cursos ocorreram entre julho e novembro de 2013. Segundo a funcionária, a promessa da empresa era reajustar o salário logo depois do treinamento, mas essa alteração só ocorreu em abril de 2014. Já a empregadora disse que o treinamento durou até fevereiro do ano passado.

Testemunhas ouvidas no processo apontaram que, mesmo durante o curso, não havia diferença nas tarefas de empregados em treinamento e candidatos à promoção. “Do cotejo da prova oral produzida, esta magistrada entende que durante todo o treinamento o candidato já exercia as funções de executivo de vendas, inclusive sendo supervisionado quanto ao atingimento de metas durante o período”, escreveu a juíza Angélica Gomes Rezende.

Para ela, as diferenças salariais são devidas desde o início do treinamento. Os valores devem incidir também sobre férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%, bem como sobre as verbas rescisórias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.