Frigorífico é condenado a indenizar em R$ 10 mil trabalhadora que foi apelidada de “mula manca” e “porca capada”

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O frigorífico Marfrig Global Foods S/A foi condenado a indenizar em R$ 10 mil uma trabalhadora que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. Foi comprovado, por meio de prova testemunhal, que a supervisora de produção da empresa perseguia a funcionária e proferia palavras de baixo calão contra ela, inclusive a apelidando de “mula manca” e “porca capada”, em razão de suas condições físicas.

O valor, a título de danos morais, foi arbitrado pelo juiz Elias Soares de Oliveira, da Vara do Trabalho de Mineiros, no interior de Goiás. O magistrado considerou que foi comprovado que a trabalhadora sofria tratamento discriminatório e persecutório da supervisora. Além disso, que ela era exposta a humilhações e constrangimentos repetitivos e prolongados. Cabe recurso da decisão para ambas as partes.

Para demonstrar o assédio moral, o advogado Rosimar Django Pereira Luz relatou que houve desvios injustificados de funções e setores; atitudes perseguidoras; aplicação de penalidades descabidas; e ofensas verbais inaceitáveis. Como, por exemplo, apelidar a reclamante de porca capada e mula manca.

Acrescentou que a supervisora também caçoava da dor e aflição trabalhadora – ela tem problemas no ombro esquerdo (ruptura de tendão e tendinite). O advogado argumentou que está caracterizado o assédio moral vertical “pela exposição ao constrangimento pelo superior hierárquico, mediante ridicularização e humilhação pública”.

Contestação

O frigorífico refutou a pretensão e alegando que a reclamante jamais foi vítima de assédio moral por parte de qualquer preposto da empresa. Aduziu que a supervisora em questão jamais fez cobrança abusiva, pressão ou ameaças de dispensa. Nega que ela tenha praticado ato de coação, perseguição e ameaça. Argumenta que o exercício do poder diretivo com a cobrança de resultados, por si só, não é suficiente para ensejar assédio moral.

Comprovação

Uma das testemunhas ouvidas afirmou que via a supervisora perseguindo a funcionária e que não fazia o rodízio dela nas funções, embora isso fosse obrigatório no setor para evitar que os funcionários se machucassem. Além disso, que ouviu a superior hierárquica dizer que faria de tudo para retirar a reclamante do setor. Confirmou, ainda, os apelidos dados à trabalhadora.

O magistrado disse que, do depoimento, exsurge um tratamento discriminatório e persecutório da supervisora com a reclamante, no qual essa última era, inclusive, preterida no rodízio de funções. Igualmente, ser chamada pela própria supervisora, que tem o dever de manter o ambiente de trabalho ordenado e respeitoso, de apelidos chulos, como “mula manca” e “porca capada” em razão de condições físicas, confirma um quadro típico de assédio moral.

“As expressões denunciadas não possuem gravidade suficiente para, por si só, isoladamente, atingir a honra, imagem ou dignidade do empregado, de molde a gerar o dano moral passível de reparação. Somente a repetição sistemática e prolongada das atitudes depreciativas, como de fato provado, são capazes de macular a imagem da reclamante e depreciar a sua autoestima”, completou.