Pela lei, todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como trabalhadores rurais, temporários, autônomos e atletas profissionais. Mas o que a maior parte desses trabalhadores não sabe é que o saque do FGTS pode ser efetuado em diversas circunstâncias e não só em casos de demissões sem justa causa, aposentadoria ou na aquisição de um imóvel.