Falta de servidor grevista não pode ser lançada como injustificada

As faltas de servidores do Judiciário em greve não podem ser classificadas como injustificadas na ficha funcional. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça em Procedimento de Controle Administrativo pedido pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais.

Em 2013, a categoria permaneceu em greve por um mês, mas, depois do fim da paralisação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais passou a lançar as faltas — compensadas ou descontadas em folha de pagamento — como injustificadas, alegando que a greve, “embora reconhecida como exercício de direito previsto constitucionalmente, é ato voluntário, e não constitui justificativa legal para o abono”.

O sindicato, representado pelos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor Neves, do Lucchesi Advogados Associados, contestava esse entendimento, especialmente porque a determinação poderia acarretar prejuízo aos servidores no desenvolvimento profissional. Em 30 de novembro de 2015, diante da publicação, pela Corte mineira, de edital para a promoção vertical na carreira dos servidores, o relator deferiu liminar determinando que o TJ-MG se abstivesse de lançar na ficha funcional dos servidores as faltas decorrentes do movimento de 2013 como injustificadas e retificasse os lançamentos que já tinha sido feitos.

De acordo com relator do caso, conselheiro Norberto Campelo, não há hipótese em que a falta do servidor grevista possa ser equiparada à falta injustificada. “Assim, descabida a alegação de que o registro de falta injustificada se dá pela adesão voluntária do servidor à greve, pois esta é direito que somente se perfaz com a conduta de engajamento do servidor, notadamente com a não realização ou mesmo falta ao trabalho.”

A decisão foi parcialmente favorável ao sindicato, pois a entidade também questionava o prazo de seis meses estabelecido pelo tribunal para pagar os dias parados. Segundo a entidade, muitos servidores estavam tendo os dias descontados em folha de pagamento. Porém, o relator não acolheu o pedido, alegando que as normas de compensação foram determinadas em acordo entre a administração da Corte e a categoria. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.