O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e a Telefônica Brasil S.A. (Vivo) foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização a uma advogada vítima do chamado “golpe do falso advogado”, praticado por terceiros por meio de perfis falsos no WhatsApp. A sentença é da juíza Ana Paula Tano, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde (GO).
A magistrada arbitrou o valor de R$ 8 mil, a título de danos morais. Além disso, confirmou a tutela de urgência que havia determinado o bloqueio definitivo das contas utilizadas na prática da fraude.
Conforme explicou a advogada Mara Eliza José de Matos Silva Mendes, que atua em causa própria, estelionatários utilizaram indevidamente seu nome, imagem e identificação profissional para entrar em contato com seus clientes e solicitar valores sob o pretexto de êxito em ações judiciais. Segundo ela, a situação abalou sua honra, imagem e reputação profissional.
A advogada sustentou ainda que a fraude somente foi possível em razão de falha na prestação dos serviços de ambas as empresas. No caso da operadora de telefonia, apontou a ausência de mecanismos mínimos de segurança no cadastramento de linhas e, em relação ao Facebook, a falta de controle para coibir a criação e a manutenção de contas fraudulentas.
Contestação
Em contestação, as empresas alegaram ausência de responsabilidade pelos fatos, sustentando que a fraude foi praticada exclusivamente por terceiros. A Vivo afirmou não haver falha na prestação do serviço de telefonia, enquanto o Facebook defendeu que atua como provedor de aplicações, sem ingerência prévia sobre o uso indevido de contas por usuários.
A magistrada reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados, ao entender que houve tratamento inadequado de dados pessoais e falha no dever de segurança dos serviços prestados. A sentença apontou que a criação e a manutenção de perfis falsos se inserem no risco da atividade econômica desenvolvida pelas empresas, caracterizando fortuito interno e afastando a alegação de culpa exclusiva de terceiros.
Danos morais
Ao analisar os danos morais, a magistrada destacou que o conjunto fático-probatório revelou inequívoco abalo à confiança dos clientes da autora, que passaram a receber comunicações fraudulentas com referências a processos judiciais, valores e supostos êxitos inexistentes, circunstância que compromete a relação de confiança inerente à advocacia e afeta diretamente sua atuação profissional.
“A utilização indevida do nome e da imagem profissional da autora por terceiros configura violação direta ao direito de imagem e à honra objetiva, atingindo sua reputação, credibilidade e idoneidade no exercício da advocacia.”
Leia aqui a sentença.
Processo nº 5868405-47.2025.8.09.0137































