Consumidor será indenizado por falhas em Jeep Renegade mesmo após campanha de recall

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Wanessa Rodrigues

A FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. e a Saga Detroit Comércio de Veículos, Peças e Serviços Ltda. foram condenadas a indenizar, de forma solidária, proprietário de um Jeep Renegade por falha na prestação de serviços. Mesmo após ter passado por recall, o veículo apresentou defeito e, por ausência de peça, ficou no pátio da concessionária de Goiânia por mais de 31 dias.

A juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia, arbitrou o valor de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais. A magistrada aplicou ao caso a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada quando o consumidor precisa desperdiçar seu tempo e desviar suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor.

O advogado Diogo Porto, do escritório Porto Advocacia, explica na inicial do pedido que, em abril de 2018, o consumidor levou o veículo à concessionária em atendimento à campanha de Recall, para revisão e substituição de peça. Ocorre que, em janeiro deste ano, o carro apresentou falha grave no freio de estacionamento, provocando o travamento de todas as rodas.

Em diagnóstico do veículo, a concessionária concluiu que o problema foi ocasionado pela não substituição de peça conforme orientações da campanha de recall. Pela ausência de peça fornecida pela montadora, a previsão de entrega em um prazo de 15 dias. Contudo, o veículo foi entregue com 31 dias de atraso.

O advogado ressalta que o problema poderia ter sido resolvido na ocasião do recall, no qual informava que o tempo de reparo era de apenas uma hora. “As empresa não tomaram os devidos cuidados, demonstrando conduta negligente, sendo injustificável a demora pela ausência de peça para reposição”, diz na inicial do pedido.

Defesa
Em contestação, a fabricante FCA Fiat informou que não houve vício de fabricação e que o Recall não guarda relação com os supostos problemas alegados pelo consumidor. A concessionária Saga Detroit alegou que fez as devidas intervenções dentro do prazo legal de 30 dias, conforme o CDC, não havendo qualquer falha na prestação de serviços.

Decisão
Em sua decisão, a magistrada disse que foi comprovada a peregrinação do consumidor e as tentativas de solucionar o imbróglio. Ele fez, ainda, reclamação no Procon e no site Reclame Aqui. A juíza salientou que, no caso, a perda de tempo e desgaste em relação à situação são incontestes, o que configura, inevitavelmente, danos morais, pois supera a normalidade.

“Ora, qualquer pessoa que tenha uma rotina de compromissos diários e tem que dispor de tempo para buscar a reparação de seu veículo, ficando, eventualmente, sem meio de locomoção por um mês, sofre transtornos e desgastes incalculáveis”, completou. A juíza determinou, ainda, a restituição de valor gasto pelo consumidor com guincho na ocasião em que o veículo apresentou o problema.

Processo: 5046446-93.2020.8.09.0051