Extinto na reforma da Previdência do Estado, decreto do TJGO cria licença-prêmio para magistrados goianos

Publicidade

Apesar de o benefício ser alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) e ter sido extinto para o servidores estaduais com a reforma da Previdência de Goiás sancionada recentemente pelo governador Ronaldo Caiado, decreto publicado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, no dia 11 passado, regulamenta a concessão de licença-prêmio para juízes e desembargadores goianos.

O decreto foi publicado no mesmo dia em que o presidente do TJGO anunciou proposta de fixação do turno único de trabalho no Judiciário do Estado de Goiás. A justificativa do turno único seria ajudar a reduzir custos no Judiciário.  E, sendo aprovada, a resolução do TJGO sobre o turno ininterrupto de trabalho entraria em vigência a partir de 7 de janeiro de 2021. A resolução alteraria o horário, mas manteria a carga horária de sete horas dos servidores.

Três meses

A licença-prêmio prevê que os magistrados, que já têm direito a dois meses de férias por ano sob o argumento de que a carreira é muito desgastante, mas permitindo que um período possa ser indenizado, terão o direito de mais descanso remunerado de três meses a cada cinco anos de efetivo serviço, com a permissão de que também possa ser recebido em dinheiro, caso não seja possível ou mesmo requerido o afastamento. Lembrando que os magistrados e servidores do Judiciário ainda têm direito a recesso forense remunerado de 20 de dezembro a 6 de janeiro todos os anos.

A licença-prêmio aos juízes goianos baseia-se em lei de 2018 que garante à categoria o mesmo benefício de outras carreiras jurídicas, como o Ministério Público (MP-GO). O argumento seria a isonomia das carreiras. E agora será possível ampliar mais esse benefício à magistratura, que já tem direito a auxílio-moradia, auxílio-livro e auxílio-alimentação, porque a classe conseguiu aprovar, na Assembleia Legislativa de Goiás, lei estabelecendo o benefício a seus membros.