Exoneração dos policiais do Simve é publicada no Diário Oficial

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A exoneração dos 2,5 mil policiais do Serviço de Interesse Militar Voluntário Especial (Simve), considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás desta quinta-feira (26/5).

“O comandante geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, em cumprimento à decisão judicial constante na ação direta de inconstitucionalidade nº 5136 do Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.

Os exonerados receberão de volta o certificado de reservista ou de dispensa da incorporação e o comandante do serviço deverá recolher o material pertencente à Fazenda Pública Estadual utilizado pelo Simve, como os armamentos.

Relocação

O governador Marconi Perillo (PSDB) afirmou na última quarta-feira (27/5) que o reaproveitamento de ex-policiais militares do Simve em funções administrativas na Polícia Militar não seria inconstitucional. A decisão é uma das alternativas do Governo para suprir a retirada de mais de dois mil policiais da rua.

“Isso já existe em outras áreas do governo. Nós tínhamos aproximadamente mil policiais do Simve que atuavam nessas áreas meio e nós vamos agora procurar recrutar pessoas que estejam à altura das nossas necessidades burocráticas”, defendeu Marconi.

Concursados
O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), anunciou que o Estado não pretende convocar os 1,4 mil candidatos excedentes do concurso da Polícia Militar (PM), realizado em 2012. Isso porque a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entende que pode haver recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que mandou chamar os aprovados para substituirem os policiais do Simve. Para a PGE, as vagas do concurso foram preenchidas de acordo com o que previa a lei. “Essa é uma questão jurídica e o que for decidido na instância superior será acatado”, declarou o governador.

Quem decidiu que o governo de Goiás deveria convocar os candidatos aprovados em cadastro reserva no concurso da Polícia Militar, em substituição aos contratados pelo Serviço de Interesse Militar Voluntário (Simve), foi a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão realizada no último dia 19. Por maioria de votos, o colegiado seguiu a relatoria do desembargador Gerson Santana Cintra.

Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a contratação dos temporários para atuarem na corporação. Diante desse reconhecimento, o magistrado relator afirmou que não caberia apreciar a alegação do Estado de que tal método é ausente de vícios.